Cotas raciais em concurso no ES: diferença entre gêmeas leva candidatos a questionar avaliação

Natália foi considerada inapta na heteroidentificação para a Polícia Civil capixaba, enquanto sua irmã idêntica, Naiara, recebeu aprovação. As duas passaram por bancas diferentes e Natália pediu revisão.

Uma etapa de avaliação das cotas raciais no concurso da Polícia Civil do Espírito Santo provocou questionamentos depois que duas irmãs gêmeas idênticas receberam resultados diferentes. Natália Mendes Ferreira foi considerada inapta na heteroidentificação, enquanto sua irmã, Naiara Mendes Ferreira, foi aprovada. As duas se autodeclaram negras e afirmam que já haviam passado por procedimentos semelhantes em outras seleções.

O caso ganhou atenção porque as irmãs compareceram à avaliação no mesmo dia e horário, mas foram encaminhadas a bancas distintas. Natália passou pela banca 1; Naiara, pela banca 2. Segundo o relato das candidatas, elas estavam sem maquiagem e vestiam roupas em tonalidades semelhantes. A diferença entre os resultados motivou Natália a apresentar um recurso contra a decisão preliminar.

A situação também integra um contexto mais amplo: a lista provisória do concurso registrou centenas de candidatos considerados inaptos na etapa. Outro participante, Gilson de Oliveira Faria, também informou que pretende pedir a revisão do próprio resultado. A organização do certame, por sua vez, declarou que seguiu as regras do edital e que as avaliações foram individuais e registradas em vídeo.

O que aconteceu com as candidatas

Natália e Naiara nasceram em Vitória e moram em Vila Velha, na Grande Vitória. Conforme a reportagem do g1, as irmãs já haviam sido aprovadas em avaliações de heteroidentificação de outras seleções, entre elas uma etapa de concurso da Polícia Penal em 2025. Por isso, o resultado divulgado para o concurso da Polícia Civil capixaba foi inesperado para as duas.

A lista preliminar foi divulgada em 27 de outubro, aproximadamente dez dias depois da avaliação presencial. Ao consultar o resultado, Natália viu que havia sido considerada inapta, enquanto Naiara aparecia como apta. Natália contou que, num primeiro momento, imaginou que pudesse haver erro de digitação ou algum problema relacionado ao critério da banca. Depois, afirmou ter percebido que outros candidatos também relatavam resultado negativo em grupos de participantes.

A candidata entrou com pedido de recurso e disse estar confiante na possibilidade de revisão. A aprovação da irmã, segundo ela, trouxe algum conforto, especialmente porque as duas são gêmeas idênticas e têm características físicas muito parecidas. Isso não significa, por si só, que os resultados tenham sido anulados ou que a revisão tenha sido aceita: no material publicado, o recurso aparece como uma iniciativa da candidata, e não como uma decisão já concluída.

Naiara também relatou que esperava que a irmã fosse aprovada, justamente por considerar as duas muito semelhantes. Ela disse que algumas pessoas chegam a confundi-las. A diferença nos resultados, portanto, não é apenas uma divergência administrativa para as candidatas: levantou dúvidas sobre como o procedimento foi aplicado em cada sala e quais elementos foram considerados pelas bancas.

Como foi o procedimento descrito por Natália

De acordo com o relato de Natália, as candidatas eram posicionadas diante de uma câmera, em uma marcação no chão. Elas informavam nome, CPF e número de inscrição e faziam a autodeclaração racial. Natália afirmou que se identificou como negra e que não recebeu perguntas ou comentários da banca sobre suas características físicas durante a etapa.

A candidata contou ainda que chegou ao local por volta das 15h, embora o agendamento estivesse previsto para o período entre 16h e 17h. Segundo ela, a espera foi longa e só foi liberada às 20h45. O material não informa que o tempo de espera tenha determinado o resultado, mas a experiência descrita ajuda a entender as condições enfrentadas por quem participou da avaliação.

O ponto mais relevante para a divergência relatada é que as irmãs não foram avaliadas pela mesma banca. Natália foi encaminhada à banca 1 e Naiara à banca 2. Assim, embora tenham comparecido em condições que descreveram como parecidas, a análise foi feita por grupos diferentes de avaliadores. A organização afirmou que cada análise foi individual, conduzida por uma banca com cinco integrantes e gravada em vídeo.

O registro audiovisual pode ser importante para documentar o procedimento e permitir a análise de questionamentos, mas a existência da gravação, por si só, não explica a diferença entre os resultados. A reportagem informou que o instituto organizador não disponibilizou os vídeos das candidatas ao g1 nem detalhou quais critérios teriam justificado a avaliação diferente de Natália e Naiara.

O que é heteroidentificação

A advogada Jéssica Wanzeller, especialista em direito antidiscriminatório ouvida pela reportagem, explicou que a heteroidentificação é um procedimento destinado a verificar se as características fenotípicas de uma pessoa são compatíveis com a autodeclaração racial apresentada para concorrer às vagas reservadas. A análise, segundo a especialista, considera aspectos perceptíveis, como cor da pele, textura do cabelo e traços faciais, e não a ascendência familiar.

Na prática, isso distingue a autodeclaração da análise realizada pela comissão. A pessoa informa como se identifica; a banca examina as características que, conforme os critérios do certame, são consideradas para a política de reserva de vagas. A advogada afirmou que não se trata de uma entrevista verbal sobre a história familiar do candidato e que a avaliação deve observar as regras previstas para o concurso.

Essa descrição não permite concluir, sem acesso ao edital e aos registros individuais, se uma decisão específica foi correta ou incorreta. O que ela esclarece é a finalidade indicada para o procedimento e os elementos que a especialista citou como relevantes. A avaliação precisa ser conduzida conforme os critérios estabelecidos, com atenção à forma de organização da banca e às condições em que os candidatos são observados.

A advogada apontou a subjetividade como uma dificuldade importante desse tipo de avaliação. Por essa razão, defendeu que as comissões tenham diversidade entre seus integrantes e que os avaliadores estejam preparados para a tarefa, inclusive com formação e letramento racial. Também ressaltou que o ambiente, a iluminação e outros aspectos do local devem ser planejados com cuidado para buscar neutralidade.

As observações da especialista são especialmente pertinentes em um caso no qual pessoas muito parecidas foram submetidas a bancas diferentes e receberam resultados distintos. A divergência chama atenção e justifica perguntas sobre consistência, documentação e transparência. Ainda assim, a situação relatada não permite presumir automaticamente o motivo da decisão de cada comissão, pois os critérios aplicados individualmente não foram detalhados na resposta enviada à reportagem.

Números da lista preliminar

A relação preliminar do concurso reuniu 629 registros. Desse total, 201 candidatos foram considerados inaptos na heteroidentificação: 200 entre os inscritos que se declararam negros ou pardos e um entre os candidatos indígenas. Outros 377 foram considerados aptos, enquanto 51 apareceram como ausentes.

Os números descrevem o resultado provisório publicado, não uma conclusão sobre a validade de cada avaliação. Também não indicam, por si sós, quantos candidatos recorreram, quantos pedidos serão acolhidos ou como eventuais revisões poderão alterar a classificação. Para interpretar a lista, é importante separar o resultado preliminar da etapa do resultado final do concurso.

O volume de candidatos considerados inaptos chamou a atenção de participantes, segundo os relatos reunidos pela reportagem. Natália disse ter visto manifestações de outras pessoas que contestavam suas próprias decisões. Gilson, outro candidato considerado inapto, relatou que colegas também reclamavam dos resultados. Essas manifestações mostram a existência de insatisfação entre alguns participantes, mas não substituem uma análise individual das decisões nem comprovam, por si mesmas, irregularidades em todos os casos.

Outro candidato também pretende pedir revisão

Gilson de Oliveira Faria, de 27 anos, é do Rio de Janeiro e foi considerado inapto na etapa. Ele passou pela mesma banca que Natália e disse que pretende apresentar um pedido de revisão. O candidato contou que trabalhou por três anos na Guarda Municipal de São Paulo, depois de ser aprovado em um concurso organizado pelo mesmo instituto responsável pelo certame capixaba.

Gilson relatou que, em uma seleção anterior em São Paulo, sua autodeclaração como negro foi aceita a partir de uma fotografia enviada na inscrição, sem que ele precisasse comparecer a uma etapa presencial. Ele afirmou que, no concurso do Espírito Santo, ficou diante de uma banca formada por cinco pessoas, informou seus dados e declarou que se identificava como negro. Essa comparação descreve a experiência dele em dois processos diferentes; não estabelece que os procedimentos tenham as mesmas regras ou que um resultado determine automaticamente o outro.

O candidato disse que acreditava ter sido aprovado e que já fazia planos para se mudar para o Espírito Santo. Segundo seu relato, havia avançado pelas fases anteriores e assinado um contrato relacionado ao local onde ocorreria o curso de formação. Com a reprovação na heteroidentificação, ele afirmou que ainda poderia concorrer pela ampla concorrência por ter nota para isso, embora em posição menos favorável do que esperava na disputa por vagas reservadas.

Gilson também avaliou que outros candidatos poderiam ser mais prejudicados caso não tivessem pontuação suficiente para permanecer na disputa pela ampla concorrência. A situação individual de cada pessoa depende, contudo, da classificação e das regras do concurso. A reportagem não informou o resultado de eventual recurso do candidato, que ainda pretendia solicitá-lo quando o caso foi divulgado.

O que disseram o instituto e a Polícia Civil

O Instituto Brasileiro de Apoio e Desenvolvimento Executivo, o Ibade, responsável pela organização do concurso, informou que a etapa seguiu as regras previstas no edital. De acordo com a empresa, as análises foram individuais, conduzidas por bancas de cinco integrantes e registradas em vídeo.

O prazo para pedir revisão do resultado preliminar começou às 8h de 28 de outubro e terminou às 23h59 de 29 de outubro, no horário de Brasília, conforme as informações da reportagem. O pedido deveria ser feito na área do candidato no site da organizadora. Como se trata de um prazo já indicado para aquela etapa, participantes de outros concursos devem consultar sempre o edital e o cronograma atual de seu próprio certame, em vez de tomar essas datas como regra geral.

Questionado sobre os critérios que poderiam explicar por que Natália foi considerada inapta e Naiara apta, o Ibade não apresentou uma explicação específica ao g1. O instituto também não forneceu à reportagem os vídeos gravados durante as avaliações das irmãs. Além disso, segundo a apuração publicada, não respondeu quantas pessoas compunham as bancas responsáveis pela heteroidentificação nem se havia pessoas negras entre os avaliadores.

A Polícia Civil do Espírito Santo, por sua vez, informou que a etapa era de responsabilidade exclusiva do Ibade. Essa resposta esclarece a divisão de responsabilidades comunicada à reportagem, mas não resolve as dúvidas levantadas pelos candidatos sobre a aplicação dos critérios nem antecipa o resultado dos pedidos de revisão.

Vagas e etapas do concurso

O concurso é para o cargo de Oficial Investigador de Polícia e prevê 1.052 vagas. A distribuição informada é de 684 vagas para ampla concorrência, 210 reservadas a candidatos negros, 105 destinadas a pessoas com deficiência e 53 a candidatos indígenas.

A prova objetiva foi aplicada em fevereiro de 2026. Depois dela, os participantes passaram por teste de aptidão física, exames de saúde e avaliação psicológica. A heteroidentificação ocorreu em outubro, paralelamente à investigação social. Conforme o cronograma citado na apuração, o resultado final estava previsto para 11 de novembro.

Essas etapas têm funções diferentes no processo seletivo. A avaliação de heteroidentificação se relaciona à concorrência pelas vagas reservadas, enquanto as demais fases verificam outros requisitos previstos para o cargo. A situação de cada participante depende da combinação entre as regras do edital, o resultado obtido em cada fase e a classificação final.

Como o calendário pode ser atualizado pela organização, candidatos devem verificar os comunicados oficiais do concurso e a área individual de inscrição. A notícia sobre um resultado preliminar não deve ser confundida com uma decisão definitiva, especialmente quando há possibilidade de recurso e divulgação posterior de uma lista final.

O que candidatos podem observar em uma etapa como essa

Para quem participa de concurso com vagas reservadas, o primeiro passo é ler com atenção o edital e as instruções específicas da heteroidentificação. É nesse documento que estão descritos o procedimento, os critérios divulgados, a forma de convocação, os canais para consulta do resultado e os prazos para contestação. As regras podem variar entre certames; por isso, informações de outro concurso não substituem as orientações oficiais aplicáveis à seleção em andamento.

Se houver discordância em relação ao resultado, também é importante observar o meio indicado para apresentar o pedido e respeitar o prazo. No caso relatado, a organizadora determinou que a solicitação fosse feita na área do candidato. A reportagem não detalha o conteúdo dos recursos apresentados por Natália ou Gilson, nem permite indicar quais argumentos foram incluídos por eles.

Outro aspecto a acompanhar é a documentação da etapa. O Ibade informou que as avaliações foram gravadas, mas o material divulgado não esclarece como os candidatos poderiam acessar os registros nem quais informações individualizadas seriam fornecidas nas decisões. A disponibilização e o tratamento desses dados devem seguir as regras do concurso e os procedimentos comunicados pela organização.

Também é útil distinguir três questões que podem aparecer juntas, mas não são idênticas: a autodeclaração feita na inscrição, a conclusão da comissão e a classificação geral do candidato. Uma decisão desfavorável na heteroidentificação pode afetar a participação pela modalidade de reserva, mas o impacto sobre a continuidade no concurso depende das regras e da nota de cada participante. O relato de Gilson, por exemplo, indica que ele acreditava ter condições de seguir pela ampla concorrência, embora em posição diferente.

O episódio das gêmeas torna visível uma questão difícil: como assegurar que critérios aplicados por diferentes bancas sejam consistentes e compreensíveis para quem participa. A análise precisa considerar as normas do edital, a documentação do procedimento e a resposta a eventuais recursos, sem transformar um relato individual em uma conclusão sobre todos os candidatos ou sobre a regularidade integral do concurso.

Por que a diferença entre as irmãs importa

A divergência entre os resultados de Natália e Naiara não demonstra, isoladamente, qual foi a causa da decisão. As irmãs passaram por bancas diferentes, e os critérios específicos considerados em cada avaliação não foram explicados publicamente na resposta do instituto à reportagem. A semelhança física relatada pelas candidatas é um elemento que torna o caso notável, mas não esclarece como os avaliadores chegaram às conclusões individuais.

O caso, portanto, combina uma experiência pessoal com uma questão de interesse público. De um lado, há candidatas que relatam surpresa e buscam revisão. De outro, existe um concurso com vagas reservadas, critérios definidos em edital e uma comissão responsável pela avaliação. Entre esses elementos, transparência e aplicação adequada das regras são importantes para que os participantes compreendam o processo e saibam quais caminhos estão disponíveis quando discordam de uma decisão.

A advogada ouvida pelo g1 destacou a importância de bancas diversas e preparadas, além de condições de avaliação planejadas com neutralidade. O instituto afirmou que seguiu o edital, mas não respondeu a todas as perguntas sobre a composição das bancas e a diferença de resultado entre as irmãs. A Polícia Civil disse que a etapa cabia exclusivamente à organizadora. Com as informações divulgadas, permanecem sem esclarecimento público os critérios específicos aplicados às duas candidatas.

O desfecho depende das revisões e das etapas seguintes do concurso. Até que os resultados definitivos sejam publicados, é necessário tratar as classificações mencionadas como preliminares, respeitando o que foi informado sobre o cronograma. O caso reforça a importância de que cada decisão seja analisada dentro das regras do edital e de que os candidatos tenham informação clara sobre os procedimentos que afetam sua participação.

Cotas raciais em concurso no ES: diferença entre gêmeas leva candidatos a questionar avaliação