Assédio moral e sexual no trabalho – Dicas de como se defender

Assédio sexual ainda é um tema muito complexo e polêmico para se falar abertamente hoje em dia. Existe sim uma lei que protege a integridade das pessoas no trabalho, e essa lei diz que constranger alguém no trabalho com  intenção de obter "vantagens", é considerado um assédio, e esse exercício perante à lei é crime com pena prevista de 1 a 2 anos de reclusão.

Ás vezes, por falta de informação ou por ter medo de buscar seus direitos, as pessoas deixam de denunciar e acabam tendo que aguentar essa situação por muito tempo, até correr o risco de acontecer algo pior. Principalmente quando se trata de trabalho, é aí que as pessoas não denunciam mesmo, por medo de perder o emprego ou até por outros tipos de ameaças, chantagens e repressões no trabalho.

Normalmente os agressores são sempre alguém de nível hierárquico superior, porém, tratando-se de assédio, as pessoas devem estar muito atentas, pois já existem casos de pessoas do mesmo nível hierárquico praticando assédios. Vale lembrar que chantagem também é considerada um assédio, dependendo do seu grau e a que ela se refere. Nesse caso, o funcionário agredido deve sim procurar seus direitos. Tome cuidado com chantagens!

Tanto o assédio moral quanto o assédio sexual são crimes (no caso, a chantagem entra como assédio moral) e podem sobrecarregar o assediado psicologicamente. Portanto, se você está passando por algum tipo de assédio no seu ambiente de trabalho, acompanhe as dicas a seguir e livre-se desse mal o mais rápido possível:

– Saiba dizer NÃO ao agressor. Isso é fundamental e não te trará nenhum prejuízo, afinal você tem o direito de se defender de alguma forma.

– Se o agressor não parar com os assédios, avise aos seus colegas de trabalho, conte claramente sobre a situação.

– Tenha todas as provas possíveis. Guarde bilhetes, ligações, e-mails, presentes, e tudo que possa ser usado como prova.

– Procure alguma testemunha de confiança entre seus colegas, caso houver necessidade.

– Avise ao setor de Recursos Humanos da empresa que você trabalha.

– Esclareça também ao sindicato.

– Faça um registro da ocorrência na delegacia, de preferência em uma Delegacia da Mulher, dependendo do caso.

– Recorra também à Superintendência Regional do Emprego e do Trabalho de sua cidade.

– Tome muito cuidado com quem você se relaciona na empresa. 

Por Daniela Almeida da Silva

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