Motivo de demissão não é mais obrigatório na Carteira de Trabalho

Portaria 1486 do Ministério do Trabalho tira a obrigatoriedade do motivo do desligamento, para evitar discriminação

Nesta semana, foi publicado nova legislação que altera algumas diretrizes quando o funcionário é demitido. A principal delas, é que agora não é mais necessário informar o motivo da demissão.

A legislação que envolve a relação trabalhadores e empresas, tem sofrido constantemente várias alterações. Isso tem acontecido porque as portarias que ditam a relação de trabalho, foram criadas a bastante tempo. As formas de trabalho, avanço de tecnologia, entre outros, tem feito com que constantemente essas portarias sejam reavaliadas e adequadas as novas realidades.

Um exemplo claro, que essas variáveis influenciam a legislação que preconizam as leis de trabalho, é o momento da pandemia. Algo totalmente novo, fez com que a relação homem x trabalho sofresse alterações.

Neste período foi incluído legislações especificas para o trabalho remoto, horários mais flexíveis, possibilidade de redução de carga horário e salários, entre outros. Ou seja, essas mudanças são necessárias para ajustar as relações de trabalho da melhor maneira possível para atender empregadores e funcionários.

Nesse sentido, a legislação entendeu que era necessário realizar uma nova modificação na carteira de trabalho, principalmente no que tange as demissões. A nova portaria que entrará em vigor, prevê que não será mais necessário a inclusão do motivo de demissão do funcionário. Entenda um pouco melhor sobre essa nova diretriz e como ela pode te impactar.

Nova regra faz com que motivo da demissão não deva ser informado na carteira de trabalho

A iniciativa partiu da cidade do Rio de Janeiro, e foi publicada esta semana no Diário Oficial da União na última segunda feira (dia 06/06/2022).

O documento prevê algumas mudanças em relação a carteira de trabalho, algumas alterações irão influenciar apenas trâmites internos do Ministério do Trabalho, e a alteração principal que afetará trabalhadores e empresas, é a que tange o preenchimento da carteira de trabalho no momento em que o trabalhador for desligado.

A portaria responsável pela alteração é a de número 1486 que substitui a portaria anterior (671/2021), que também focava na regulamentação de legislação trabalhista, em relação as questões públicas relacionadas ao trabalho.

A parte do documento que cita a necessidade de empresas não precisarem mais informar os motivos da demissão do colaborador, diz o seguinte:

"As alterações irão aperfeiçoar variáveis que se diferem da legislação infralegal. Dentre elas, estão relacionadas as diretrizes de controle de ponto do colaborador, atenção a lei geral de proteção de dados, e melhorar as relações entre empresas e sindicatos."

Entendendo melhor os motivos

O principal motivo que motivo a alteração principal da portaria, de ocultar o motivo da demissão do funcionário, e para evitar discriminação. Tornar explícito os motivos que levam um colaborador a deixar uma empresa, independente da forma que seja feito, cabe somente a empresa e ao colaborador. Expor estes motivos, podem influenciar negativamente a avaliação de um recrutador que consequentemente dificultar o trabalhador de conseguir uma nova oportunidade.

Portaria também estabelece diretrizes para o uso de ponto eletrônico

A legislação trabalhista também prevê que haja normatização no controle do ponto eletrônico. O ponto já alguns anos passou a ser obrigatório nas empresas, além disso agora é exigido uma normatização nos softwares e controles que são realizados.

A normativa preconiza que as especificações técnicas referentes aos arquivos de fonte de dados (AFD) e AEJ (arquivo eletrônico de jornada) passam a ser publicados e disponibilizados aos fabricantes destes equipamentos de ponto eletrônico.

O que a portaria 1486 fala sobre os sindicatos?

Ficou definido que os registros sindicais agora estão autorizados a publicar editais de convocação em jornais virtuais, se estendendo também a jornais nacionais. Ficou definido também que o estatuto social de cada sindicato poderá ser alterado e substituído por uma carta sindical.

Texto de Adriana Silva Souza

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