Há discriminação em trainee exclusivo para negros?

Programa de Trainee exclusivo para negros da Magazine Luiza foi alvo de processo judicial

A Justiça de Brasília decidiu no último dia 03/11 que o Programa de Trainee destinado exclusivo para candidatos negros da Magaine Luiza não possui nenhum tipo de caráter discriminatório. O processo foi movido contra uma das maiores redes de lojas de varejo do país foi feito pela Defensoria Pública daquele estado e traz à tona novamente a questão do preconceito contra determinados grupos em nossa sociedade.

O programa de seleção para profissionais do tipo Trainee e que é feito anualmente pela Magazine Luiza desde 2020, foi alvo de um processo judicial pelo fato de que ele foi destindo exclusivamente para candidatos negros. A ação movida pela Defensoria Pública alegou que a empresa estaria tentando promover um chamado "Marketing de Lacração" e que buscava obter, além dos ganhos políticos, maiores lucros e assim, uma maior faixa de mercado nacional

O autor da ação, o defensor Jovino Barreto, solicitou que a empresa suspendesse o seu processo seletivo que seria baseado exclusivamente em critérios de cor, raça ou etnia dos candidatos. Na ação, o agente da Justiça pede o pagamento de uma indenização de 10 milhões de reais que seria utilizado para a criação de um fundo para promover a igualdade étnica entre as diferentes raças.

A empresa se defendeu e alegou que o objetivo não teria nenhum tipo de caráter discriminatório. O programa destinado aos candidatos negros seria feito com o intuito de diminuir a desigualdade de raça que existe em cargos de liderança dentro da empresa.

Nas alegações feitas durante o processo, a varejista demonstrou que cerca de 53% dos cargos são ocupados por pessoas negras e apenas 16% dos cargos de chefia são também de negros. O processo seletivo seria justamente para corrigir este tipo de desequilíbrio e oferecer oportunidades iguais para todos.

O caso foi julgado na 15ª Vara do Trabalho em Brasília e, segundo a decisão da juíza Laura Ramos Morais, que considerou improcedente a ação, o processo de seleção não apresenta elementos que corroborem com a alegativa de discriminação. No despacho, a magistrada enfatizou o fato de que a seleção estaria promovendo a inclusão social dentro da sociedade e que estaria contribuindo para uma melhor igualdade de oportunidades levando-se em consideração a responsabilidade social da própria empresa.

Na decisão, a juíza enfatizou que o Brasil estaria seguindo o que foi determinado pela Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância em 2022. Deste modo, a empresa estaria seguindo o que foi proposto pelas políticas atuais que visam garantir a igualdade de oportunidades e a defesa dos direitos individuais de todas as raças sem nenhum tipo de distinção.

Por Daniel Feitosa

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