Cálculo da hora extra – Qual o Valor? Como é calculado? Como Funciona?

De acordo com a CLT, a hora-extra deve ser acrescida de, no mínimo, 50% (segunda a sábado) e 100% em feriados e domingos.

Não existe obrigatoriedade no cumprimento de fazer horas-extras, salvo se no contrato estiver disposto que tal jornada é obrigação do empregado. Em casos normais, não existe esta obrigação.

De acordo ainda com as leis trabalhistas, o pagamento deve ocorrer no próximo mês, caso não ocorra de haver acordo entre o sindicato e o empregado. O banco de horas deve ser acordado antes e a empresa tem até 12 meses para fornecer as folgas.

Por José Alberi Fortes Junior