O Abono Salarial é um benefício que tem o valor de um salário mínimo e é disponibilizado a todo trabalhador que tenham mais de 5 anos de inscrição no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) e recebam remuneração mensal de até 2 salários mínimos.
O PIS é o cadastro para celetistas (trabalhadores de carteira assinada) e é de competência da Caixa Econômica Federal, cabendo a esta instituição a administração do benefício, assim como o PASEP é um benefício de direito do trabalhador que é servidor público e é de competência do Banco do Brasil. Ambas as instituições ficam responsáveis por administrar, estipular datas e agendamentos, bem como efetuar o pagamento dos respectivos benefícios.
O trabalhador que tenha 5 anos de cadastro no PIS/PASEP, tenha trabalhado no mínimo 30 dias ou recebido até dois salários mínimos no ano anterior (2014), terá direito ao benefício do abono salarial PIS/PASEP referente ao período de 2014/2015, desde que a empresa para a qual trabalha ou trabalhou o tenha inscrito na Relação Anual de Informações Sociais – RAIS.
O pagamento iniciou desde o mês de julho deste ano e vai até junho do ano seguinte. O calendário pode ser conferido nas agências ou pela internet. Empregadas domésticas e profissionais liberais não tem direito ao benefício, pois não estão vinculados a uma pessoa jurídica, assim como os demais trabalhadores que se enquadram nesta situação também não tem direito de receber o benefício.
A partir do ano que vem, os beneficiários do período 2015/2016 passarão a receber de acordo com as novas regras impostas pelo Governo Federal. A partir deste período, quem tiver trabalhado um período inferior a 6 meses não terá mais direito ao abono salarial. Ou seja, será necessário ter trabalhado no mínimo 6 meses consecutivos no ano anterior e não apenas 30 dias como é até então.
LILIAN JEANE SANTOS DE OLIVEIRA
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