No início deste ano de 2022 vimos que o presidente da república, Jair Bolsonaro sancionou um novo reajuste para o salário mínimo. Assim, o valor do mínimo que era de R$ 1.100,00 passou para R$ 1.200,00.
E como todos sabem, depois de um, aumento de salário, seja este aumento mesmo pequeno os valores de tudo acabam sendo reajustados também. E assim os trabalhadores considerados autônomos que contribuem para o Instituto Nacional do seguro Social, o INSS também tiveram que pagar com um reajuste, inclusive os Microempreendedores Individuais.
Dessa forma, já pagam um novo valor de contribuição além dos MEIs, profissionais como diaristas, motoristas e pessoas que trabalham por conta própria de forma autônoma, aqueles que fazem os chamados “bicos” e que não têm um valor fixo de renda.
Como estamos falando de uma gama de profissionais na maioria das vezes independentes, é comum que sempre que ocorre um aumento do salário mínimo, essas pessoas ficam em dúvida em relação ao novo valor a ser pago como contribuição mensal.
Uma pesquisa realizada pelo Serviço Brasileiro de Apoio a Micro Empresas, conhecido popularmente como Sebrae, no ano passado apontou que passa de 3,9 milhões de brasileiros empreendedores que tornaram seus negócios formais, sejam eles micro empresas, pequenas empresas ou MEIs.
Com esse resultado é possível observar que aconteceu um crescimento que foi de 19,8% maior que o resultado do ano de 2020, que teve um número em torno de 3,3 milhões de novos negócios.
Então vamos falar de valores a serem pagos nas contribuições mensais.
Neste ano de 2022 quem é registrado como MEI vai pagar o valor de R$60,00 mensais, além das taxas de Imposto de Circulação de Mercadorias e de Serviços, o ICMS que é de R$1,00 por mês e o Imposto Sobre Serviços, o ISS que é no valor de R$5,00 mensais.
Já o contribuinte que é facultativo de baixa renda, que possui inscrição no Cadastro Único e terá a sua aposentadoria por idade, este contribuinte irá pagar na como contribuição o equivalente a 5% do valor do salário mínimo novo, o que será R$60,60 mensal.
No caso do contribuinte considerado facultativo, ou seja, aqueles profissionais que atuam sem remuneração, como ocorre com donas de casa, estudantes e pessoas desempregadas e que devem se aposentar também por idade, o valor a ser pago como contribuição é de 11% do novo mínimo, o que equivale a R$ 133,32;
E por último temos o contribuinte individual, categoria esta que engloba todos os trabalhadores autônomos que atuma com prestação de serviços para as pessoas. Para estes o valor também é de 11% do novo mínimo, o que soma em R$133,32.
Também é oferecido pela Previdência Social a possibilidade de realizar uma contribuição de valores maiores, em cada uma destas categorias.
Assim sendo, no caso dos contribuintes facultativos como as donas de casa, estudantes e os desempregados, estes profissionais podem pagar um valor correspondente a 20% do teto salarial que é de R$1.417,40, sendo o valor mensal R$242,40.
A partir desta modalidade o trabalhador pode ter a sua aposentadoria por tempo de contribuição e também por idade. As outras categorias também podem pagar um valor maior de contribuição mensal e as regras sobre tempo de aposentaria são de acordo com cada categoria.
Dessa forma, se você faz a sua contribuição mensal e se enquadra em uma das modalidades apresentadas aqui, faça os cálculos e pague o valor correto já com o reajuste. Mas se você ainda possui dúvidas e precisa de mais informações sobre estes valores, o INSS disponibiliza um telefone para tirar as dúvidas. Assim , é só ligar para 135 ou ainda acessar o aplicativo do instituto, chamado MEU INSS.
Ana Paula
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