Jornada de Trabalho flexível para mães e pais de filhos pequenos no Brasil

Medida provisória que flexibiliza a jornada de trabalho para mães e pais de filhos pequenos foi aprovada no Senado e aguarda sanção presidencial

Aprovado em votação no Senado federal, em sessão ordinária na última quarta-feira (dia 31), a flexibilização da jornada de trabalho de pais e mães com filhos pequenos , basta agora a medida provisória (Nº1.116/2022) ganhar sanção presidencial para virar realidade.

Dentre os conceitos propostos na MP está a antecipação de férias para ambos os responsáveis legais da criança, maior tolerância acerca dos horários de entrada e saída, além da oportunidade de exercerem regime de tempo parcial e regime especial de compensação da jornada de trabalho através do banco de horas. Tais benefícios visam contribuir com a melhoria da qualidade de vida das famílias que têm sua renda mensal condicionada ao trabalho, não apenas de um responsável pela subsistência dos moradores da casa, mas do casal.

De acordo com último levantamento do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), o Brasil detém o número estarrecedor de 11 milhões de mães solos, grande parte em estado de vulnerabilidade social. São mulheres que têm a dura tarefa de conciliar o cuidado e responsabilidade constante com os filhos, trabalho e garantia de seguridade financeira para os seus dependentes. Situação essa que foi agravada ainda mais com a a pandemia do novo coronavírus, devido a crescente taxa de desemprego, tripla jornada de trabalho (para quem conseguiu se manter empregada), além dos filhos assistindo suas aulas de casa. Tudo isso contribuiu bastante no processo de invisibilização destas mães diante das políticas públicas.

Neste sentido, a MP instaura o “Programa Emprega + Mulheres”, que visa assistir essas mulheres chefes de família, reinserindo-as no mercado de trabalho, garantindo equidade social e de gênero, tendo em vista também o pagamento igualitário de salários para homens e mulheres que exerçam a mesma função dentro de uma empresa. O programa também tem a finalidade de garantir assistência a mulheres que sofrem constantemente com violência doméstica em todo o Brasil, dando a elas as condições psicológicas e materiais para se reerguer diante das mais variadas possibilidades.

Para mães e pais que têm suas ocupações diárias divididas em uma carga horária de trabalhos, o programa também fornecerá seguridade no que diz respeito ao já conhecido “auxílio creche”, que passa a ser estendido para melhor atender esta parcela significante da população, atingindo agora crianças de até 5 anos e 11 meses de idade.

A medida provisória ainda prevê a suspensão temporária dos contratos de trabalho destes pais após a licença. A mãe ou pai que for atingido por esta medida permanecerá em casa, sendo que agora ele terá que fazer um curso ou participar de programa de qualificação profissional de 20 horas semanais, sendo que este receberá uma remuneração em forma de bolsa mensal, como uma espécie de compensação dos possíveis prejuízos financeiros com a suspensão do contrato do trabalhador ou da trabalhadora.

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