Os brasileiros que buscam emprego em Portugal, a partir do final do mês de setembro, terão mais facilidade na hora de ingressar no país e poderão ter a sua situação legalizada para que consigam se estabelecer sem nenhum tipo de restrição no território português.
No último dia 25 de agosto, as autoridades portuguesas publicaram a nova lei que regulamenta a entrada e a permanência de estrangeiros que desembarcam todos os meses em busca de novas oportunidades de trabalho.
A Lei n. 18 de 25 de agosto de 2022 traz importantes alterações para a chamada Lei dos Estrangeiros, o que visa legalizar e estabelecer novas normas para a vida de quem está procurando emprego e que não nasceu naquele país. Ela deverá entrar em vigor a partir do próximo dia 26 de setembro, ou seja, após o trigésimo dia de sua publicação com uma nova redação da Lei Geral que estabelece normas para a permanência de estrangeiros.
Uma das grandes novidades é que aqueles que buscam uma forma de ganhar a vida no país poderão ter a sua situação legalizada e uma certa estabilidade, ou seja, um prazo determinado para que possam permanecer de forma segura até conseguirem um vínculo empregatício que lhes garanta a sobrevivência.
Com a entrada em vigor das novas normas para estrangeiros, um novo tipo de visto para trabalho poderá ser emitido pelas autoridades portuguesas, ou seja, todos os cidadãos poderão permanecer no país por um prazo de até 120 dias, sendo prorrogável por mais 60 dias, sendo permitida apenas uma entrada durante a validade do documento.
Deste modo, quem pretende ir para Portugal para trabalhar terá cerca de seis meses para estabelecer algum vínculo empregatício. A novidade é que os imigrantes poderão permanecer no país durante os prazos legais mesmo estando desempregados.
Se mesmo durante o período de validade do visto, os pretendentes não consigam arrumar trabalho, então eles deverão deixar o país e, caso queiram tentar nova oportunidade, só poderão fazê-lo após o prazo de um ano do vencimento do documento anterior.
Para quem deseja ir para Portugal para trabalhar, o passo inicial é a solicitação do visto de entrada que deverá ser feito ainda no seu país de origem e junto ao Consulado e Embaixada daquele país na sua cidade de origem. Além disso, o candidato deverá apresentar a passagem aérea com a data de ida e a data de volta também.
Se antes o candidato deveria ter um contrato ou promessa de trabalho por escrito no seu país de origem para conseguir o visto, com a entrada em vigor das novas regras este passo não será mais necessário. A autorização poderá ser emitida imediatamente pela Embaixada ou Consulado, desde que sejam apresentados todos os documentos necessários.
Se durante um período de validade do visto, ou seja, depois de transcorridos os 120 dias e se for preciso, a prorrogação por mais 60 dias, o imigrante consiga um trabalho, então ele poderá solicitar o seu visto de permanência no país, que será válido por dois anos e deverá ser emitido pelo SEF (Serviço de Estrangeiros e Fronteiras).
Com a entrada em vigor da nova lei, Portugal assim como alguns países do continente europeu, dão um passo inicial na facilitação de mão de obra para seu mercado interno. A escassez de profissionais e a alta mortalidade de sua população com a pandemia fez cair a sua atividade econômica. A redução da população, em parte de gente economicamente ativa, já está refletindo diretamente nos rumos financeiros de cada nação. A hora, portanto, é de muito trabalho e recuperação.
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