Contratação não pode ser impedida por causa dos serviços de proteção ao crédito (SPC)
Que os empregadores não podem deixar de contratar um funcionário que esteja devendo ‘na praça’, isso todo mundo sabe. Porém, muitas vezes desempregados se deparam com a discriminação de empresas que não permitem que o futuro funcionário tenha o ‘nome sujo’. Essa prática é considerada pelo Ministério Público do Trabalho como discriminatória.
Vale lembrar que a única exceção dessa regra é somente para os bancários, em que há previsão legal por justa causa, caso o empregado esteja em situação de inadimplência.
Ao partir do pressuposto de que para pagar as dívidas é necessário ter trabalho, as atitudes de algumas empresas que costumam consultar esses serviços de proteção são incoerentes.
