Hora Extra ou Banco de Horas – O Que é Melhor?

Todo e qualquer trabalhador empregado pelo regime CLT – Consolidação das Leis de Trabalho – tem direito a pagamento de hora extra com acréscimo de 50% a 100%, dependendo do dia da semana. Porém, algumas empresas optam pelo banco de horas, que se baseia no não pagamento dessas horas extras em dinheiro, mas em folgas.

É considerado hora extra quando o funcionário trabalha além das suas horas da jornada normal de trabalho. Para o consultor de RH Leandro Antunes, o regime de Banco de Horas compensa mais ao empregador, enquanto o pagamento de horas extras compensa mais ao empregado, já que por hora trabalhada a mais, ele recebe no mínimo 50% a mais de pagamento subordinado. Já o banco de horas só é benéfico ao trabalhador quando ele pode programar suas folgas ou saber com devida antecedência quando irá folgar ou trabalhar horas a mais.

Em ambos os casos, quando o funcionário fica a mercê do empregador – sem saber quando serão suas folgas ou fazendo horas extras sem aviso prévio – esses tipos de pagamento de horas sempre é benéfico somente ao empregador, cabendo ao funcionário uma negociação ou uma conversa sobre este tipo de pagamento – em folgas ou dinheiro.

Rafael TOTP