No início deste mês (dia 6 de junho) o Ministério do Trabalho e Emprego por meio de publicação no Diário Oficial da União divulgou a Portaria de n°789. De acordo com o texto publicado a duração máxima em relação aos contratos trabalhistas celebrados em caráter temporário terão seu período estendido.
Já assinada pelo então ministro do Trabalho e Emprego, Manuel Dias, a portaria citada dispõe que os contratos temporários que, anteriormente, poderiam ser de 90 dias, possam ser prorrogados a partir de agora por mais 90, ou seja, 180 dias, o que representa 6 meses. Vale ressaltar que esse período ainda poderá ser ampliado para 270 dias (nove meses). De acordo com o informado a Portaria 789 passa ser válida a partir do dia 1° de julho de 2014.
Em termos mais amplos a decisão colocada em prática pela portaria irá trazer ao mercado de trabalho impactos importantes. O fundador da empresa de consultoria e recursos humanos, André Medina, sugere que isso é de certa maneira um avanço para as empresas uma vez que o profissional contratado terá mais tempo para atender as necessidades apresentadas pelo contratante.
Para entender melhor esse cenário basta darmos uma olhada nas informações divulgadas pelo Sindicato das Empresas Prestadoras de Serviços Terceirizáveis e de Trabalho Temporário do Estado de São Paulo (Sindeprestem) em relação a 2013. De acordo com os dados levantados o Brasil ocupa a posição de segundo maior mercado no mundo em relação a contratações de trabalhadores por tempo pré-estabelecido.
Essa forma de trabalho acaba representando uma boa chance para aquele profissional que ainda está no início da carreira e quer garantir um registro em sua carteira de trabalho. De acordo com as estatísticas atualmente são cerca 36% de trabalhadores temporários que estão na posição de “primeiro emprego”.
Em 2013, os números chegaram a 15 mil contratações sendo que os profissionais contavam com idade entre 16 e 19 anos. Desse número a metade acabou sendo efetivada até o fim do ano.
Por Denisson Soares
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