Seguro Desemprego – Quem tem Direito, Regras, Cálculo do Valor e Como Receber

Confira aqui todas as informações sobre o Seguro Desemprego.

Na terça-feira, dia 17 de janeiro, foi anunciado pelo governo que o recebimento do seguro desemprego neste mês seguirá um calendário diferente, devido à grande procura dos trabalhadores nessa época.

Sendo uma quantia temporariamente paga ao trabalhador de carteira assinada que perdeu seu emprego sem justa causa, o seguro desemprego exige alguns requisitos para que seja recebido.

Quem tem direito ao seguro-desemprego?

Todo trabalhador de carteira assinada, que foi demitido (exceto por justa causa) e trabalhadores domésticos tem direito a receber o benefício. Os casos de rescisão indireta (quando o trabalhador se demite por falta de cumprimento das responsabilidades do patrão ou empresa) também tem direito ao benefício.

Também podem receber o benefício aqueles que tiveram seus contratos suspensos para realizar algum curso profissionalizante oferecido pelo patrão ou empresa e os trabalhadores que se encontram em condições de trabalho escravo.

Qual o valor?

O benefício é pago em parcelas e não pode ser menor que um salário mínimo. São de três a cinco parcelas que irão de acordo com o tempo trabalhado antes da demissão e a quantidade de vezes que o trabalhador pediu o seguro-desemprego. O cálculo do valor do benefício pode ser feito somando o valor dos últimos três salários antes da demissão e, em seguida, dividindo o valor por três. Com esse valor médio, deve-se fazer multiplicações que irão variar de acordo com o resultado:

– Se sua média foi menor que R$ 1.450,23, faça esse valor vezes 0,8.

– Por outro lado, se sua média estiver entre R$ 1.450,23 e R$ 2.417,29, deve multiplicar por 0,5 e somar com 1.160,18.

– Se sua média for mais alta que R$ 2.417,29, a parcela será sempre de R$ 1.643,72.

Quais os requisitos?

É necessário estar desempregado (sem ter sido demitido por justa causa) no momento em que pedir o benefício. Não se pode ter renda o suficiente para sustentar a família, nem estar recebendo aposentadoria ou benefícios da Previdência, exceto por casos de acidentes e pensões por morte. Aqueles que possuem um CNPJ, mesmo que seja de uma empresa inativa, não tem direito ao seguro desemprego.

Também é necessário ter trabalhado um determinado período que irá variar de acordo com a quantidade de vezes que o pedido do seguro desemprego foi feito.

– No primeiro pedido, deve-se ter trabalhado ao menos 12 meses dos 18 meses antes de ser demitido;

– No segundo pedido, deve-se ter trabalhado ao menos 9 dos 12 meses antes de ser demitido;

– No terceiro em diante, é necessário ter trabalhado 6 meses antes da demissão.

Como pedir e receber?

O trabalhador deve pedir o benefício em locais credenciados pelo Ministério do Trabalho, podendo ser agências da Caixa Econômica, unidades do Sine, etc.

Quando demitido, o trabalhador recebe um requerimento para o seguro-desemprego. Para pedir o benefício, é necessário levar duas vias desse requerimento com outros documentos, sendo eles: comprovante de endereço, comprovante de escolaridade, documento de identificação (RG, carteira de motorista, etc), termo de rescisão do contrato de trabalho, carteira de trabalho e cartão PIS-Pasep.

Para receber, basta sacar o dinheiro em lotéricas ou agências da Caixa Econômica.

Isabela Palazzo