Prazo de Entrega do IRPF 2020 – Adiamento da Data
Contribuintes deverão entregar a Declaração do Imposto de Renda até o dia 30 de junho de 2020.
Foi anunciado na quarta-feira, dia 01 de abril, o adiamento do prazo de entrega para a declaração do Imposto de Renda 2020, referente ao ano de 2019. O antigo prazo final era 30 de abril e agora passou para 30 de junho. O motivo desta mudança é por conta da Pandemia do Covid-19, o novo coronavirus, que acaba atrapalhando o acesso, a separação, bem como o envio de documentos. Um dos principais pontos é que algumas pessoas precisam entrar em contato com alguns serviços como segurados, clínicas e médicos para solicitar o envio de documentos e neste momento de quarentena, os estabelecimentos estão fechados, o que dificulta o acesso a estas informações.
Com a nova data final para entrega da declaração do Imposto de Renda, os contribuintes do Imposto de Renda terão um prazo a mais de dois meses para finalizar e enviar a sua declaração. Mas, sabe-se que 8,8 milhões de pessoas já haviam enviado as suas declarações até a data de 30 de março, representando 27% de todas que devem ser entregues, já que espera-se que sejam realizadas mais de 32 milhões de declarações até a data de 30 de junho. Este número ainda mostra que são aguardadas 400 mil declarações a mais em relação a 2019.
Outras mudanças de prazos
Com o adiamento do prazo de entrega do Imposto de Renda 2020, o prazo para entrega das restituições também muda. O primeiro lote estava programado para acontecer no dia 29 de maio, mas será alterado porque o prazo de entrega ainda estará em vigor.
Mas, de qualquer forma, é preciso se lembrar que uma regra ainda tem validade: quem entrega primeiro a declaração do Imposto de Renda terá chances maiores de receber antes a sua restituição.
As datas de entrega de restituições para empresas que estão dentro do regime do Simples Nacional e MEIs – Micro Empreendedores Individuais também foram adiadas.
Quem obrigatoriamente deve declarar o Imposto de Renda
Há uma lista de pessoas que obrigatoriamente devem enviar a sua declaração do Imposto de Renda. Veja abaixo quem são elas:
- Aplicadores de bolsas de valores, de futuros, de mercadorias, assemelhadas ou que tiveram ganhos na alienação de bens no ano passado
- Pessoas da atividade rural com receita bruta acima de R$ 142.798,50, em 2019
- Pessoas que receberam rendimentos acima de R$ 40 mil, no ano passado, que sejam tributados na fonte, não tributáveis ou isentos.
- Proprietários ainda em 2019, de bens que somavam a quantia de R$ 300 mil ou superior a este valor
- Quem em 2019 vendeu imóvel de uso residencial e usou o dinheiro para compra de outra moradia, em 180 dias e ainda escolheu a isenção do Imposto de Renda
- Quem iniciou residência no Brasil em qualquer data do ano passado
- Quem quer compensar no calendário de 2019 ou até anteriores, prejuízos que tiveram com a atividade rural
- Residentes no Brasil com rendimentos superiores a R$ 28.559,70 no ano de 2019 e que sejam pessoas físicas
Erros comuns na declaração do Imposto de Renda
Existe alguns erros muitos comuns na hora de realizar a declaração do Imposto de Renda. Por conta disso, separamos uma lista dos principais para você ficar atento e não fazer isso:
- Digitar valores errados
- Informar valores diferentes dos comprovantes de rendimentos
- Omitir rendimentos
- Não informar o CNPJ das fontes pagadoras
- Não declarar receitas dos dependentes
- Colocar o mesmo dependente em mais de uma declaração
- Não comprovar despesas médicas
- Não atualizar valores dos bens
- Omissão de recebimento ou pagamento de alugueis
- Declarar doações de valores para instituições não tenham incentivo tributário ou cadastro no governo
- Erros quanto a declaração de valores de planos de previdência privada
- Valores recebidos ou pagos referente a Pensão Alimentícia
- Não declarar recebimentos referentes a ações

Kika Akita


