O uso de aparelhos celulares durante o horário de trabalho tem se tornando um grande problema nos últimos tempos para algumas empresas. O aparelho inclusive tem se tornado o motivo para demissão por justa causa em vários momentos e tem gerado diversas ações trabalhistas que estão tramitando neste momento no Judiciário brasileiro.
Diante deste cenário, muitos trabalhadores brasileiros estão buscando por ações judiciais que possam avaliar a respeito da situação, se está em acordo ou não. Esta dúvida tem crescido cada vez mais pelo fato de que o tema em questão não conta com uma determinação e não é regulado de fato. Mas o fato é que mesmo diante desta falta de regulamentação, os tribunais estão cada vez mais dando razão aos empregadores em casos de demissão por uso de aparelhos celulares durante o expediente.
O motivo pela qual isso tem acontecido cada vez mais vem do fato de que a Justiça entende que as empresas têm a opção criar mecanismos que possam garantir que esta proibição fique clara, ou então podem criar algum tipo de informativo que deixe estabelecido que há uma restrição de fato quanto ao uso do aparelho celular no local de trabalho ao longo das jornadas. Assim, havendo o descumprimento das regras que foram estabelecidas de forma prévia, o funcionário então poderá ser demitido de fato por justa causa, pois foi contrário a regra que havia sido estabelecida antes mesmo do seu contrato, por exemplo.
O número de processos que estão tramitando atualmente nos tribunais relativos ao uso de aparelhos celulares no local de trabalho, de acordo com a Valor, já chega a 47 mil neste momento. Em relação a esta situação, um projeto de lei chegou até mesmo a tramitar no Congresso Nacional, onde era proposta uma discussão que deveria ser levada de uma forma mais abrangente para que haja assim uma regulamentação a respeito do tema. Entretanto, a PL em questão acabou sendo retirada da lista sem mais informações sobre até o momento.
Muitos dos casos que estão sendo resolvidos neste momento em relação a prática condenada e que se encontram nas mãos da Justiça do Trabalho, são analisados de acordo com a situação, onde o funcionado acaba sendo demitido por fazer uso do aparelho celular durante a sua jornada de trabalho. Os casos são tidos como insubordinação da parte dos funcionários, como também como indisciplina e por fim, descumprimento das regras estabelecidas.
O que pode se pontuar a respeito da prática é que em geral as empresas têm tomado uma atitude prévia. Neste caso, são feitos alertas aos funcionários a respeito do uso de celulares durante a jornada de trabalho. Somente após estes alertas é que estes são de fato demitidos por permanecerem fazendo uso do aparelho ao longo do período de trabalho. Nestes casos é preciso que os funcionados prestem muita atenção a respeito das regras que foram estabelecidas pela empresa, pois se esta ressalta a respeito deste aspecto é preciso que fiquem dentro do que foi determinado previamente e não façam assim o uso do aparelho durante seus horários de jornada.
Vale destacar que a demissão em questão, por ser justa causa, acaba retirando do trabalhador demitido todos os seus direitos. Por se tratar de algo que está sendo alertado de que não pode ser feito, se o trabalhador persistir e for demitido por justa causa ele perde seu direito a aviso prévio, 13° e também sofre com uma multa do FGTS e não receberá por fim o seguro-desemprego. Desta forma, os trabalhadores também precisam estar atento se a empresa disponibiliza algum tipo de regra que vai contra o uso dos aparelhos no momento de trabalho.
Nayara Silva Guimarães
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