Pedido de seguro-desemprego será feito online em abril
A novidade tratá mais agilidade e segurança para o processo
De acordo com o governo, a partir de abril todos os empregadores devem informar ao Ministério do Trabalho e Emprego a dispensa do trabalhador para fins de recebimento do benefício seguro-desemprego. Todo o procedimento deverá ser feito via internet.
A medida faz parte da determinação do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), publicada no Diário Oficial da União da última sexta-feira (27), e torna obrigatório a utilização da ferramenta Empregador Web no requerimento de seguro-desemprego e comunicação de dispensa do trabalhador.
O uso do aplicativo Empregador Web já é utilizado de forma não obrigatória, mas até o final deste mês. Isso ocorre via Portal Mais Emprego do Ministério do Trabalho para o preenchimento do Requerimento de Seguro Desemprego (RSD) e de Comunicação de Dispensa (CD) online.
O aplicativo permite, de acordo com informações o governo, o preenchimento do RSD e do CD de maneira individual ou coletiva. Isso acontece mediante arquivo de dados enviados ao Ministério do Trabalho e Emprego.
O sistema atual será aceito até o dia 31 de março. Isso inclui os atuais formulários de Requerimento de Seguro Desemprego / Comunicação de Dispensa (guias verde e marrom) impressos em gráficas.
O objetivo do Ministério com o sistema Empregador Web é viabilizar o envio dos requerimentos de seguro desemprego pelos empregadores via internet, de forma a agilizar o atendimento aos trabalhadores requerentes do benefício. Com isso, será possível transmitir informações de trabalhadores e empregadores de maneira ágil e segura.
Segundo o governo, o uso do sistema permitirá às empresas "mais objetividade, segurança e agilidade" durante todo processo, como, por exemplo, o envio de informações em lote, utilizando arquivo gerado pelo sistema de folha de pagamento; agilidade no processo de prestação de informações; garantia de autenticidade da informação prestada, entre outros.
Para conseguir obter o benefício, é preciso ter 18 meses de trabalho, na primeira vez em que o pedido for feito, e 12 meses na segunda. Na terceira, o período é de seis meses. Estas novas normas fazem parte das novas regras determinadas pelo governo.
Por William Nascimento


