Saque do FGTS 2017 – Dúvidas Frequentes
Confira aqui tudo o que você precisa saber sobre o FGTS 2017.
O FGTS, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, é um benefício criado com o intuito de proteção e ajuda ao trabalhor que foi demitido sem justa causa, através da abertura de uma segunda conta em conjunto ao contrato de trabalho.
Sempre, no início de todo mês, os contratantes e empregadores tem de depositar em contas da Caixa Econômica Federal um valor de 8% (oito por cento) do salário recebido mensalmente pelo funcionário.
O montante total, soma de todos os meses que houve esse depósito, constitui, portanto, o que é o FGTS, tendo o trabalhador o direito de sacá-lo em casos excepcionais.
A recente permissão do governo possibilita a retirada do dinheiro do FGTS por parte dos trabalhadores, em contas inativas, ou seja, contas que não possuem movimentação até a data de 31/12/2015, por motivos de demissão e término de contrato de trabalho. Todos os trabalhadores que possuírem essa condição tem o direito de sacar o benefício.
Para saber se você possui esse direito, já está disponível um aplicativo da Caixa Econômica Federal, que permite fazer consultas online. Dessa forma, é possível consultar saldos, se existe uma conta inativa registrada no nome do trabalhador, as opções de crédito para clientes Caixa, calendário para pagamento e os locais de atendimento mais cômodos. Para ter acesso a todas essas informações, acesse este link.
Os documentos necessários para pagamento variam de acordo com os valores a serem sacados.
- Para o recebimento de valor acima de R$10.000,00 (dez mil reais), existe a necessidade de apresentação da carteira de trabalho ou documento comprovando que houve a extinção do vínculo empregatício.
- Para valores até R$3.000,00 (três mil reais) é necessário documento de identificação, o cartão cidadão e a senha do mesmo.
- Para valores até R$1.500,00 (mil e quinhentos reais), os valores podem ser sacados só com a Senha do Cartão Cidadão. Valores de R$ 1.501,00 (mil quinhentos e um reais) a R$ 3.000,00 (três mil reais) podem ser sacados com o Cartão Cidadão e a senha.
Para todos os casos, é necessária a apresentação do PIS/PASEP, identidade do trabalhor e a comprovação da finalização de contrato de trabalho (Rescisão do Contrato, a partir de Termo ou Carteira de trabalho).
Para mais informações, acesse este link.
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Yamí de Araújo Couto