CTPS Digital – Como Baixar a Carteira de Trabalho Digital

Versão digital da Carteira de Trabalho e Previdência Social pode ser baixada através do Play Store ou Apple Store.

A partir do dia 24 de setembro de 2019, todos os trabalhadores do Brasil já podem utilizar a versão digital da Carteira de Trabalho ao serem contratados. A lei 1.065/2019 deixa claro que os trabalhadores serão identificados apenas pelo CPF, mediante apresentação da Carteira de Trabalho Digital, que poderá ser baixada em celulares com sistemas operacionais Android e iOS.

Para estar habilitado à apresentação da versão digital, o trabalhador precisa se cadastrar no portal do governo na internet, no site gov.br, tendo a opção de se cadastrar no próprio aplicativo para smartphone.

Tudo digital

Com a chegada da versão digital da carteira de trabalho, todas as anotações que eram feitas na carteira física serão feitas na versão digital, que poderá ser consultada pelo trabalhador a qualquer momento, bastando sacar o celular do bolso. Além das anotações, os próprios contratos de trabalho serão registrados na carteira digital. Também constarão na versão do aplicativo informações sobre férias, salários, etc. Apesar da mudança, é altamente aconselhável que os trabalhadores mantenham as Carteiras antigas (físicas) guardadas para posterior utilização quando necessário.

Guarde a antiga

A versão digital da Carteira de Trabalho vai substituir a Carteira Física, mas não é por isso que a versão física ficará totalmente inútil. De acordo com o Ministério da Economia, a versão física pode ser necessária para que o trabalhador comprove tempo de serviço. Além dessa utilidade, a versão física pode ser solicitada por empresas que não utilizam o e-social.

Quero baixar. Como faço?

Para ter acesso ao aplicativo da Carteira de Trabalho digital basta pesquisar por “CTPS Digital” no campo de pesquisa da Play Store do Android ou da App Store do iOS.

Informações interessantes sobre a Carteira de Trabalho

  • A Carteira de Trabalho e Previdência Social foi instituída no Brasil há 87 anos (1932).
  • A Carteira de Trabalho garante o acesso dos trabalhadores aos principais direitos trabalhistas do Brasil, como o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), o Seguro-desemprego e o Programa de Integração Social (PIS).
  • A Carteira de Trabalho se tornou obrigatória durante o Governo de Getúlio Vargas, há 85 anos (1934).

Já existiram carteiras de trabalho em outros países? Sim, já existiram!

Muitos países europeus emitem carteiras de trabalho. Há pessoas que dizem que as primeiras carteiras de trabalho da Europa foram emitidas na Alemanha, no período do Reich alemão, há 127 anos (1892) e eram usadas na indústria de mineração.

Na França

Semelhante a um passaporte interno, aprendizes e trabalhadores franceses que viajavam eram obrigados a apresentar um bilhete de licença de seu empregador principal, para evitar acusações de serem vagabundos.

Na Alemanha

O regulamento da carteira de trabalho alemã foi emitido em 24 de junho de 1892 (127 anos atrás) para a indústria de mineração.

Na Dinamarca

O regulamento dinamarquês foi emitido em 5 de setembro de 1832 para trabalhadores domésticos. Quando um trabalhador doméstico se mudava para uma nova cidade ou paróquia, a polícia local ou o pároco assinava o livro e, ao deixar determinado emprego, o patrão atestava as datas e o salário do emprego (até 1867, ele também poderia escrever uma nota sobre a qualidade do trabalho). Se o empregado perdesse a carteira de trabalho, ele ou ela seria multado.

Na Itália

O primeiro ato legislativo abrangente sobre uma carteira de trabalho foi adotado na Itália há 84 anos (a 10 de janeiro de 1935) (em italiano: Istituzione del libretto del lavoro). Logo depois, a Itália, que tinha cidadãos que trabalhavam na Líbia, também transferiu essa experiência organizacional para esse país africano. Nos últimos tempos, uma carteira de trabalho foi emitida pelas autoridades da Itália, mas foi substituída pelos registros do SIL (Sistema Informativa Laboro), o “libretto del lavoro” foi abolido de acordo com a lei n. 196, do ano de 1997.

Por Bruno Rafael da Silva

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Ver Comentários

  • Estou tentando fazer a carteira há mais de trinta dias e não consigo, diz que há dados inconsistentes, mas não informa quais

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