Direitos dos Empregados Domésticos – Benefícios

Os direitos dos empregados domésticos estão presentes na Lei nº 5859/72 e na Constituição da República, no artigo 7º, parágrafo único. No entanto, tais documentos não contemplam o benefício das férias proporcionais, que é um direito do trabalhador doméstico.

Atualmente tais empregados podem fazer juz:

  • registro em carteira de trabalho
  • salário mínimo, fixado em lei, de acordo com leis estaduais, se for o caso.
  • décimo terceiro salário
  • repouso semanal, de preferência aos domingos
  • férias anuais, com pagamento de 1/3 de salário
  • FGTS, caso o empregador faça a opção
  • Vale transporte, nos termos da lei
  • Seguro desemprego, caso o empregador opte em recolher o FGTS
  • Aviso prévio de 30 dias
  • Licença maternidade pó um período de 120 dias
  • Licença paternidade
  • Salário maternidade
  • Aposentadoria
  • Auxílio doença

Para saber mais, acesse http://www.esocial.gov.br/direitosempregado.aspx.

Créditos: Cris Keller