Direitos dos Empregados Domésticos – Benefícios
Os direitos dos empregados domésticos estão presentes na Lei nº 5859/72 e na Constituição da República, no artigo 7º, parágrafo único. No entanto, tais documentos não contemplam o benefício das férias proporcionais, que é um direito do trabalhador doméstico.
Atualmente tais empregados podem fazer juz:
- registro em carteira de trabalho
- salário mínimo, fixado em lei, de acordo com leis estaduais, se for o caso.
- décimo terceiro salário
- repouso semanal, de preferência aos domingos
- férias anuais, com pagamento de 1/3 de salário
- FGTS, caso o empregador faça a opção
- Vale transporte, nos termos da lei
- Seguro desemprego, caso o empregador opte em recolher o FGTS
- Aviso prévio de 30 dias
- Licença maternidade pó um período de 120 dias
- Licença paternidade
- Salário maternidade
- Aposentadoria
- Auxílio doença
Para saber mais, acesse http://www.esocial.gov.br/direitosempregado.aspx.
Créditos: Cris Keller


