Abono Faltas Trabalho – Quando Pode e Não Pode Faltar

A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) prevê alguns casos para que as faltas sejam abonadas, sem problemas para o funcionário.

O site da globo.com publicou algumas dessas situações:

  • Morte de cônjuge, descendentes (filhos e netos), ascendentes (pais e avós) e irmãos abona falta de até 2 dias consecutivos de trabalho;
  • Casamento consegue até 3 dias consecutivos de faltas abonadas;
  • Nascimento de filho até 5 dias;
  • Doação de sangue voluntária garante 1 dia de falta abonada por ano;
  • Para se alistar como eleitor pode justificar 1 ou 2 dias, dependendo do caso;
  • No período de comparecimento militar;
  • Vestibular, justiça e sindicato também abonam o funcionário desde que esteja devidamente documentada a participação do mesmo.

Conheça mais a respeito no site www.globo.com.

Por José Alberi Fortes Junior