GFIP – Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social
Até o dia 7 de cada mês todas as empresas devem prestar contas ao governo no que concerne ao FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) e às contribuições de INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) de seus empregados.
O documento em que constam estas quantias monetárias, reservadas como direitos do trabalhador, é a chamada GFIP (Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social).
De acordo com a Previdência Social, no caso de o empregado emitir extrato de contribuições de INSS e perceber qualquer irregularidade, o primeiro procedimento deve ser procurar a direção da empresa e pedir cópia da GFIP. Se a empresa não tiver esse documento que comprove a contribuição, o trabalhador deve procurar o Ministério do Trabalho. A obrigação de correta apresentação das GFIPs está descrita na Lei 9.528/97. A infração acarreta à empresa multas (Lei 8.212/91) e sanções (Lei 8.036/90).
Karina Gonçalves


