Prazo de devolução da Carteira de Trabalho ao empregado

Nos dias de hoje as empresas de pequeno, médio e grande porte precisam fazer o registro de seus funcionários de acordo com a Lei CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), pois dessa forma ambos terão todos os seus direitos garantidos.

O ideal é que o registro em carteira seja feito desde o primeiro dia de trabalho, e a cada dia as empresas estão agindo dessa maneira, pedindo todos os documentos após a aprovação que é feita através de processo seletivo, porém, nem todas sabem que é preciso fazer a devolução dos documentos em um determinado prazo.    

E se você precisa saber qual é o prazo que uma empresa tem para fazer a devolução da Carteira de Trabalho ao empregado, saiba que de acordo com as normas o período máximo é de 48 horas, sendo o tempo ideal para fazer todas as anotações necessárias sobre a admissão.

Durante esse período é preciso que o empregador anote dados como o dia da contratação, valor de salário, e demais condições se preciso for. Após ter feito isso a Carteira de Trabalho deve ser imediatamente entregue ao titular.

A não devolução do documento dentro do prazo poderá acarretar a lavratura do auto de infração, pelo fiscal do Trabalho, disposto no Art. 29 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

Então fica previsto que o empregado terá o direito a receber um dia de salário por dia de atraso nos termos do Precedente Normativo nº 98/TST e a empresa ainda poderá ser multada ao valor de meio salário mínimo, e isso consta no Art. 53 da CLT. Caso queira mais informações faça a leitura completa do termo ou consulte um advogado.

A retenção do documento em um período maior há 48 horas poderá fazer com que o empregado conte com a contravenção penal do Art. 3º da Lei 5.553/68, sendo de extrema importância realizar todas as regras conforme foi citado acima. 

Por Josiane Fernandes de Jesus

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