Demissão no período de experiência – Direitos do trabalhador
O trabalhador demitido no período de experiência tem direitos e deveres a serem respeitados.
A demissão é algo que pode acontecer em qualquer momento da vida do trabalhador, incluindo no período obrigatório de experiência de três meses. Você sabe o que fazer caso isso aconteça? Confira algumas dicas:
Caso o trabalhador seja demitido sem justa causa durante o período de 90 dias de experiência, tem todos os direitos que qualquer trabalhador da empresa possui. Isso inclui o proporcional do 13º, férias e 1/3 desta, salário referente aos dias trabalhados e 40% de seu FGTS.
O que algumas empresas não cumprem e alguns trabalhadores desconhecem é que além desses valores, o trabalhador em experiência tem também direito a uma indenização. O valor desta corresponde à metade do que teria que receber, caso seu contrato temporário de trabalho fosse cumprido.
É preciso também estar atento ao assinar o contrato de trabalho, pois se existir uma cláusula, afirmando que ambas as partes podem encerrar a qualquer momento o contrato de trabalho a empresa deve também pagar ao trabalhador o aviso prévio, que corresponde a 30 dias de trabalho.
Pedi demissão, e agora?
Caso você se demita durante o período de experiência em uma empresa, receberá os proporcionais ao 13º e as férias, mais 1/3 desta, mas nesse caso não receberá os 40% de seu FGTS, nem a indenização pela quebra do contrato.
É preciso estar atento ao contrato de trabalho, que em alguns casos estipula que o funcionário indenize a empresa, caso peça demissão antes do período de experiência acabar. A prática, no entanto, não é muito comum.
A lei está do seu lado:
O que muitos imaginam é que o trabalhador, por estar em período de experiência não tem direitos trabalhistas assegurados. E o que acontece é justamente o contrário: durante o período de experiência todos os direitos são assegurados, e ainda há a indenização, caso o patrão quebre o contrato mínimo de três meses. Isso assegura ao trabalhador seus direitos e evita a alta rotatividade nas empresas.
É importante lembrar que somente no caso de demissão por justa causa, o trabalhador perderá seus direitos trabalhistas. Portanto, esteja atento à lei e exija todos os seus direitos caso venha a ser demitido durante o período de experiência numa empresa.
Por Patrícia Generoso


