Salário Maternidade – Informações e Quem Tem Direito

Confira aqui mais informações a respeito do Salário Maternidade.

Toda mulher inscrita no Regime Geral da Previdência Social (RGPS), que esteja empregada ou atuando como trabalhadora avulsa, empregada doméstica, contribuinte individual (empresária e trabalhadora autônoma, entre outras), facultativa ou especial e que se encontre em período de manutenção da qualidade de segurada, conforme o art. 137 da Instrução Normativa INSS nº 77/2015, possuem direto ao recebimento do salário maternidade.

O prazo de duração é de 120 dias em caso de parto (mesmo que o bebê tenha nascido morto) e em casos de adoção ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção. Em casos de aborto natural, com presença de atestado médico como comprovação (contendo CID específica), haverá o benefício com duração de duas semanas.

Em algumas situações é possível fazer o pedido pela internet, de forma mais rápida e fácil, acessando o site: www.dataprev.gov.br.

Após fazer a solicitação, a contribuinte deverá encaminhar o requerimento assinado e os documentos exigidos para a concessão do benefício através Correios, com cópias dos documentos autenticadas em cartório.

Existe ainda a Lei nº 11.770/2008, que partiu do Programa Empresa Cidadã e consiste em viabilizar a prorrogação da duração da licença-maternidade em 60 dias. A lei está prevista no inciso XVIII do caput do art. 7º da Constituição Federal. Porém esta prorrogação somente será garantida pra a empregada de pessoa jurídica que tenha aderido ao Programa e a empregada deverá solicitar o benefício até o final do primeiro mês após o parto.

Para preencher o requerimento do benefício, a segurada deverá informar o Número de Identificação do Trabalhador – NIT / PIS / PASEP / CICI; Nome completo da requerente, data de nascimento e nome completo da mãe. No caso de segurada empregada, é preciso apresentar o identificador do empregador – CNPJ / CGC ou CEI. Já no caso da empregada doméstica é preciso apresentar CPF do empregador e Data do afastamento do trabalho, parto ou adoção.

Maiores informações poderão ser encontradas no site da Previdência Social: www.previdencia.gov.br.

LILIAN JEANE SANTOS DE OLIVEIRA