Saque do Abono Salarial PIS PASEP 2015/2016 – Prorrogação do Prazo

Governo decide prorrogar o prazo para o saque do abono salarial PIS/Pasep referente ao ano de 2015.

Atualização: novo prazo para saque vai até 31 de dezembro de 2016.

O prazo para saque do abono salarial com ano-base 2014 é 29 de dezembro de 2016. Saques em lotéricas ou terminais de auto-atendimento da Caixa podem ser feitos até dia 30.

Na última quinta-feira (30 de junho) de 2016 terminou o prazo para que os trabalhadores remunerados e cadastrados no PIS/Pasep (Programa de Integração Social/Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) há no mínimo cinco anos, sacassem seu abono salarial referente ao ano base de 2015. Segundo o Ministério do Trabalho, pouco mais de 1 milhão de beneficiários, por motivos desconhecidos, não fizeram o saque.

Após o término do prazo, o governo anunciou a prorrogação do prazo para que os que ainda não fizeram o saque do benefício possam fazê-lo. A retirada poderá ser feita entre os dias 28 de julho e 31 do de agosto de 2016 (atualização: com nova prorrogação, ao final de agosto, para 31 de dezembro de 2016).

Se você é trabalhador registrado e não sabe se tem direito a receber o abono, basta fazer seu cadastro na página da Caixa Federal com seu número do PIS e verificar se há benefício a ser pago. Além do PIS/Pasep, você também pode acompanhar os depósitos e rendimentos de seu FGTS, além do processo de Seguro Desemprego, se for o caso (veja aqui as condições para receber seu seguro).

Por que prorrogaram o prazo para o saque do PIS/Pasep?

Segundo o ministro do trabalho, Ronaldo Nogueira, essa é a primeira vez que o governo concede uma prorrogação para que os trabalhadores possam sacar o abono salarial. A medida está sendo dada no governo do presidente interino Michel Temer enquanto ocupa o cargo da presidenta Dilma Rousseff, afastada pelo prazo de até 180 dias por conta do processo de Impeachment.

Apesar de prorrogar o prazo de saque, novas regras para o recebimento do benefício estão vigentes pela Medida Provisória 665, a qual define o aumento da exigência de tempo em que o trabalhador deve permanecer no ano-base para que seja concedido o abono salarial. Portanto, tem direito ao abono quem recebeu até dois salários mínimos mensais (considerando o valor atual do salário mínimo, que é de R$ 880,00), com registro em carteira e exerceu sua atividade remunerada durante, no mínimo, 30 dias no ano de 2015.

O que muda a partir de agora é que o valor do direito para quem trabalhou um mês no ano-base, por exemplo, é de 1/12 do salário mínimo e não o valor total como era previsto até junho deste ano.

Confira os detalhes de como sacar seu PIS/Pasep e o novo cronograma de pagamento na página do Ministério do Trabalho e Previdência Social.