Aposentadoria por Invalidez – Doenças e Requisitos
Confira aqui todas as informações sobre a Aposentadoria por Invalidez.
Tanto a lei 8.213/91 quanto a Constituição Federal, no artigo 201, estipulam quatro tipos de aposentadoria: Por idade, por tempo de contribuição, especial e por invalidez. Aqui vamos falar sobre os aspectos gerais da aposentadoria por invalidez.
– O que é?
De acordo com o disposto no artigo 42 da Lei dos Benefícios, a aposentadoria por invalidez é devida aos segurados que forem considerados incapazes e insusceptíveis de se reabilitarem para o exercício da atividade que lhe garanta os meios de subsistência.
É interessante chamar a atenção para o fato de que a aposentadoria por invalidez não é um benefício vitalício. Caso a condição do incapacitante seja revertida o pagamento do benefício será cessado.
Após a constatação da incapacidade atestada por meio de perícia médica e a concessão da aposentadoria por invalidez, o segurado se verá na obrigação de realizar a cada dois anos uma nova perícia médica. A Lei dos Benefícios dispõem, entretanto, que aqueles segurados que tiverem 60 anos ou mais não precisam passar por essa perícia periódica.
– Requisitos para a aposentadoria por invalidez:
O segurado, para ter direito a aposentadoria por invalidez, precisa ter efetuado no mínimo 12 contribuições mensais para a previdência. Porém, caso o segurado fique incapacitado devido a acidentes de qualquer natureza, doença do trabalho ou for portador de doença grave, ele poderá pleitear o benefício sem ter que obedecer ao número de contribuições mínimas exigido.
Ainda assim, mesmo que o portador de uma moléstia grave tenha direito a aposentadoria por invalidez, independentemente do período de carência, ele deverá ser filiado a Previdência antes de incapacitação ter ocorrido.
Quais doenças abrangidas?
A portaria interministerial MPAS/MS n° 2.998/2001 lista as seguintes doenças:
– Hepatopatia grave;
– Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
– Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS);
– Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
– Nefropatia grave;
– Espondiloartrose anquilosante;
– Doença de Parkinson;
– Cardiopatia grave;
– Paralisia irreversível e incapacitante;
– Cegueira;
– Neoplasia maligna (câncer);
– Alienação mental;
– Hanseníase;
– Tuberculose ativa.
É importante ressaltar que o valor a ser pago como aposentadoria por invalidez é variável. Ele é calculado considerando a soma de 80% dos maiores salários de contribuição devidamente atualizados dividido pelo valor das contribuições consideradas no cálculo.
Para maiores informações acesse http://www.previdencia.gov.br/servicos-ao-cidadao/todos-os-servicos/aposentadoria-por-invalidez.

Por Denisson Soares


