Saque do FGTS no Casamento – É possível?
Saiba aqui em quais situações é possível sacar o FGTS.
Quem está de casamento marcado e com um aperto no orçamento, sempre chega a se perguntar se não pode usar o que tem de saldo no FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço para aliviar as dívidas. Nos dias de hoje, a lei prevê alguns casos contemplados e, infelizmente, essa situação, o Saque do FGTS no casamento, não está entre eles. Essa proposta já foi feita por dois projetos diferentes de leis, mas não foram aceitos.
Revogada em 1989, a Lei 5.107/66 dava a permissão de se sacar o FGTS quando a trabalhadora se casasse, mas em contrapartida, não dava o mesmo benefício ao noivo.
No dia 5 de outubro de 2005, a Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público chegou a aprovar o Projeto de Lei 5647/05 do deputado Marcos Vicente, que incluía o casamento em uma das situações em que se pode sacar o saldo do FGTS. Mas, em 31 de janeiro de 2007, o Projeto foi arquivado ao passar pela Mesa Diretora da Câmara dos Deputados, nas comissões de Finanças e Tributações.
Ainda em 2007, o deputado na época Walter Brito Neto criou o projeto de lei 2649/07, que liberava o saque do FGTS em situação de casamento e ainda com o nascimento de filho. Mas em 2013 a Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público negou o Projeto. Na ocasião, Flávia Morais, deputada, afirmou que o FGTS deveria ser utilizado apenas para assegurar aos trabalhadores recursos em situações que fossem permanentes ou ainda para o financiamento de moradias.
Já em janeiro de 2015, o Projeto de Lei 2649/2007, assim como um outro similar, foram arquivados pela Mesa Diretora da Câmara dos Deputados.
Conheça abaixo em quais situações você pode realizar o saque do FGTS:
- Amortização de dívidas referente a financiamento habitacional
- Anulação do contrato
- Aposentadoria
- Aquisição de casa própria
- Contas sem movimentação por três anos seguidos
- Demissão sem justa causa
- Desastres naturais
- Doenças terminais
- Extinção da empresa
- Falecimento
- Falecimento do empregador
- Fim do contrato acordado
- Financiamento habitacional
- Portador de câncer, dependente ou trabalhador
- Rescisão do contrato por conta da extinção da empresa
- Suspensão de trabalho avulso
- Ter idade superior a 70 anos
- Trabalhador ou dependente portador de HIV
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Kika Akita


