No dia 22 de dezembro de 2016 o governo anunciou uma proposta para que seja feita uma espécie de reforma da legislação trabalhista. A proposta autoriza a formalização de uma jornada de trabalho composta de 220 horas ao mês (lembrando que para meses com cinco semanas).
Ao contrário do que os menos informados começaram a pensar, a jornada padrão de trabalho não foi alterada. Ou seja, continua valendo as 44 horas por semana com 4 horas extras, essa jornada pode chegar até as 48 horas por semana. No caso da proposta apontar para 12 horas de trabalho por dia não há horas extras além desse período. Isso quer dizer que aqui temos oitos horas como jornada normal e quatro horas extras. Destacando mais uma vez que o limite é de 48 horas por semana já inclusas as horas extras.
De acordo com as informações divulgadas até o momento, o texto do projeto será enviado para o Legislativo através de um projeto de lei em caráter de urgência para a tramitação.
Conforme o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, a definição de até 12 horas diárias como carga horária já é prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para algumas categorias específicas, a exemplo da área de saúde e dos profissionais de segurança pública.
Jornada de trabalho
Segundo a proposta, o governo irá manter a jornada padrão de trabalho, sendo de 44 horas por semana com o acréscimo de quatro horas extras. O limite é de 48 horas por semana. Em um único dia não há a possibilidade de que o profissional trabalhe mais do que 12 horas por dia (sendo oito horas com quatro horas extras). O limite semanal é de que 48 horas.
Negociado é superior ao legislado
Essa é mais uma proposta prevista na reforma. Quer dizer que aquilo que for negociado pelos trabalhadores através das centrais digitais será superior ao legislado. Sendo assim, os acordos que forem fechados pelas categorias adquirirão peso legal.
De acordo com o ministro Padilha, diversos pontos poderão ser objetos de negociação por meio de convenção coletiva. Caso eles sejam aprovados também passarão a ter peso de lei. Veja alguns:
Por Denisson Soares
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Agradeço por mais um serviço de ajuda a população brasileira
Essa reforma vale para funcionários municipais com regime de previdência própria