O Seguro Desemprego é uma importante assistência financeira fornecida aos trabalhadores que foram dispensados de suas funções sem justa causa. Mas você sabe quem tem direito ao benefício e como recebê-lo? Se não sabe, confira abaixo mais detalhes sobre este assunto.
Primeiramente, saiba que o benefício, apesar de estar previsto na Constituição de 1946, só foi criado oficialmente em 1986, quando o então presidente da república José Sarney assinou o decreto 2.283 de 27 de fevereiro daquele ano. Anos mais tarde, mais especificamente no ano de 1990, o benefício passou a integrar o Programa do Seguro Desemprego, após a criação da Lei de número 7.998 de 11 de janeiro daquele ano.
Tipos de Seguro Desemprego:
Existem 5 modalidades de Seguro Desemprego: a de Trabalhador Formal, a de Bolsa Qualificação, a de Empregado Doméstico, a de Trabalhador Resgatado e a Pescador Artesanal.
A modalidade de trabalhador formal tem como objetivo amparar o trabalhador que foi dispensado sem justa causa, vale lembrar que esta modalidade é a mais conhecida.
Já a modalidade de bolsa qualificação tem como objetivo incentivar o trabalhador a se qualificar para evitar a demissão. Neste caso, há uma suspensão do contrato de trabalho em virtude do curso oferecido pelo empregador.
A modalidade de empregado doméstico tem como objetivo amparar os profissionais desta profissão que foram dispensados sem justa causa.
Já na modalidade de trabalhador resgatado o benefício tem o objetivo de amparar as pessoas que foram resgatadas de condições análogas à da escravidão.
Por fim, na modalidade de pescador artesanal o benefício tem o objetivo de amparar aos pescadores artesanais que tiveram de parar com suas atividades devido ao período de proibição da pesca.
Quem tem direito ao Seguro Desemprego:
Para receber o Seguro Desemprego é preciso que o trabalhador preencha alguns requisitos, como ter sido despedido sem justa causa, estar desempregado, ter recebido uma certa quantidade de salários consecutivos antes da data da demissão, ter trabalhado com carteira assinada por um determinado período de tempo, não ter renda própria para o sustento e não estar recebendo nenhum benefício da Previdência Social de prestação continuada (com exceção de Pensão por Morte ou Auxílio por Acidente).
Como Solicitar o Seguro Desemprego:
Logo que for dispensado, o trabalhador receberá da empresa um formulário de Requerimento do Seguro Desemprego, que deverá ser preenchido e entregue na Delegacia Regional do Trabalho e depois em uma Agência da Caixa Econômica Federal. É importante lembrar que além do requerimento, também será preciso apresentar a Carteira de Trabalho; o Cartão do PIS-PASEP, Extrato Atualizado ou Cartão Cidadão; o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho; o RG; os dois últimos contracheques; o CPF e o documento de depósitos do FGTS.
Um detalhe importantíssimo de se mencionar é que para solicitar o Seguro Desemprego o trabalhador tem um prazo de 7 a 120 dias corridos contados a partir da data da dispensa.
Número de Parcelas:
Com relação ao número de parcelas, elas podem variar entre 3 e 5, dependendo do tempo que o trabalhador esteve empregado, ou seja, quanto mais meses trabalhados o trabalhador receberá mais parcelas.
Quem está solicitando o Seguro Desemprego pela primeira vez receberá o benefício se tiver trabalhado pelo menos 12 meses. Vale lembrar que anteriormente este período era de 6 meses.
Já quem está solicitando o Seguro Desemprego pela segunda vez receberá o benefício se tiver trabalhado pelo menos 9 meses.
Por fim, quem solicitar o Seguro Desemprego pela terceira vez receberá o benefício se tiver trabalhado pelo menos 6 meses.
Cálculo do Seguro Desemprego:
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