Direitos Trabalhistas das Mulheres

Confira aqui uma lista com os principais direitos trabalhistas das mulheres.

Devemos tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na medida de sua desigualdade. Essa frase, atribuída a Aristóteles, explica bem o princípio da igualdade ou isonomia que permeia o ordenamento jurídico brasileiro. Para permitir que as mulheres entrem no mercado de trabalho em condições semelhantes às dos homens, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) dedicou um capítulo exclusivamente para a proteção da mulher, conferindo-lhe diversos direitos. Afinal, pesquisas comprovam que a despeito de serem maioria, o desemprego é maior entre as mulheres e seus salários mais baixos do que os devidos aos homens.

A maioria das normas de proteção à mulher diz respeito à seu período de maior vulnerabilidade, a maternidade. Dessa forma, a lei buscou compatibilizar essa dupla condição a que estão sujeitas as pessoas do sexo feminino, isto é, a de serem profissionais e mães simultaneamente. Confira quais são esses direitos:

  • Entrevista de Emprego: É vedado ao empregador solicitar à candidata exames médicos que atestem a existência ou não de gravidez, assim como a condição de esterilidade. Essa norma também se aplica após a contratação.
  • Estabilidade: A empregada goza de estabilidade em seu trabalho desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto. Durante esse período, a trabalhadora só pode ser demitida por justa causa.
  • Consultas Médicas: A gestante pode ausentar-se do trabalho para a realização de exames médicos sempre que for necessário. As ausências não acarretarão descontos no salário, desde que devidamente comprovadas.
  • Transferência: Caso a função desempenhada pela gestante traga riscos a sua saúde, deve ser alocada em outro setor até seu retorno ao trabalho após o parto.
  • Auxílio Doença: A mulher faz jus ao afastamento do trabalho e à concessão de auxílio-doença na eventualidade de gravidez de risco.
  • Licença Maternidade: A licença compreende a ausência do trabalho por 120 dias, contados a partir do 8° mês de gestação ou a partir do parto. Esse benefício também é devido no caso de adoção. Na ocorrência de aborto espontâneo, a mulher faz jus à 15 dias de licença.
  • Intervalo para Amamentar: São concedidos 2 intervalos de 30 minutos durante o trabalho para que a lactante possa amamentar seu filho de até 6 meses.
  • Direito a Creche: Ao empregador é facultado escolher entre pagar o auxílio-creche ou reservar um local adequado para a guarda de crianças no período de amamentação, podendo inclusive realizar convênios com creches.

Fabiano Costa Barbosa

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Ver Comentários

  • Pegando 15 dias de liçença voltando e trabalhando 1 dia e pegando mais 15 dias sendo que foram duas cirurgias Cid diferentes e médico pode ser pela empresa

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  • Não entendi

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  • Eu sinto muita cólica, as vezes até desmaio de dor, mas eu entrei no serviço a 1 mês, isso pode me prejudicar?

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  • Quando o patrão não quer pagar horas extras o que fazer?

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