Aposentadoria por Idade – Regras


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Confira aqui as regras para Aposentadoria por Idade.


A aposentadoria por idade requer para o trabalhador urbano a idade mínima de 60 anos para o caso das mulheres e de 65 anos para homens. É exigido no mínimo 15 anos de contribuição para a Previdência. Para o trabalhador rural a idade mínima exigida cai para 55 anos para as mulheres e para 60 anos para os homens. O mesmo período de contribuição também se aplica aqui, ou seja, 15 anos. Lembrando que esse período precisa ser comprovado em relação ao exercício de atividade rural. Entretanto, ele poderá ser tanto contínuo quanto descontínuo. O fator fundamental é que o trabalhador precisa estar na atividade rural antes de efetuar o requerimento do benefício.

Outro ponto importante aqui é que o trabalhador rural poderá se aposentar com cinco anos a menos do que o trabalhador urbano. Porém, é preciso que esteja na atividade rural quando completar a idade exigida e for solicitar o benefício.


Na aposentadoria para o trabalhador urbano, o período de carência, os 15 anos apontados, deve ser comprovado por meio das devidas contribuições enquanto que na atividade rural nem sempre há as contribuições. Em 1988, a Constituição Cidadã equiparou os trabalhadores urbanos e os rurais. Mas manteve as diferenças necessárias tais como a aposentadoria por idade um pouco mais cedo.

Com isso, o tempo rural poderá ser “acrescentado” para a aposentadoria por tempo de contribuição.


O texto seguido atualmente possibilita ou permite que o trabalhador rural possa somar os períodos de contribuição realizadas em outras categorias como, por exemplo, quando empregado em uma empresa ou ainda como contribuinte individual afim de completar a carência. Ainda assim, há a exigência da idade mínima para homens e mulheres sendo aqui 60 anos para as mulheres e 65 para homens. Neste caso, isso é chamado de aposentadoria híbrida. Ou seja, o trabalhador rural irá se aposentar com a mesma idade do trabalhador urbano. Mas será admitida a soma de períodos de contribuição trabalhados “em urbano” aos exercícios da atividade rural com a finalidade de se completar a carência de 15 anos.

É interessante ressaltar que a fórmula 85/95 não altera em nada a aposentadoria por idade, sendo mais uma alternativa do que uma obrigatoriedade.


Por Denisson Soares


23 Comments

  1. Maria genoveva da silva says

    Vou copletar 60 anos em janeiro trabalhei 20 anos como dar entrada?

  2. TANIAMARIA TORRES NASCIMENTO says

    EU TENHO 64 ANO GOSTARIA DE FAZER , A CONTRIBUIÇAO POR IDADE, NAO TENHO RENDA NENHUMA COMO FAZER, GOSTARI DE FAZER O LOA POSSO, SOU SEPARADA, DEPENDO DE FILHO E MESMO GUE NADA.

  3. Maria Silva dos Santos says

    Meu nome e Maria Silva dos Santos tem 65 e 15 de contribuição queria saber se eu tem direito me aposentar

  4. Cerli weigner says

    Tenho 58 anos com a reforma permanecerá a idade de 60 anos e 15 de contribuiçao.

  5. Ruy Silva Rolim says

    Tenho 62 anos de idade e uma somatória de 19 anos de contribuição porém não estou contribuindo mais por estar desempregado. Quando completar 65 anos posso dar entrada na minha aposentadoria ?

  6. Maíra says

    Oi posso me casar …Eu perco o benefício?

  7. Conceica says

    Tenho 61 e apena 10 de contribuição quando vou mim aposentar por idade? Já estou mim sentindo muito cansadinha? alguém mim responde?

  8. María das Graças says

    Tenho quase 60 anos, mas completo a contribuição de 15 após 3 anos. Entrarei na nova lei de 65 anos ?

  9. Joao Pedro Lordes says

    Tenho 65 com 30 de contribuição ja posso dar entrada no meu pedido de aposentadoria?

  10. Maria Herculano da silva says

    Recebia aposentadoria e fui sacar só cortaram.isso é certo?

  11. Lourival Garcia says

    Tenho 50 anos de idade, 32 anos de contribuição e desses 13 anos insalubre, tenho direito a aposentadoria na lei anterior.

  12. Cleri Furquim says

    Tenho 65 anos 11anos e 7 meses de contribuição ,sou pensionista não poderei receber os dois quando aposentar Obs:A primeira contribuição foi em mês 06 de 1980 e voltei a contribuir em outubro de 2006 .O que eu tenho direito?Estou pensando em parar de contribuir

  13. Antônia Maria da Silva Santos says

    Tenho 62 anos nunca contribui e não tenho renda nenhuma, moro com meu esposo desempregado como posso dar entrada na aposentadoria por idade

  14. Deildes Alves says

    Tenho 32 de contribuição e51 de idade eu entro nesta nova lei ou já posso me aposentar.

  15. Vanilda oliveira roncato says

    Meu nome é Vanilda, sou pensionista tenho 59 anos em novembro faço 60 anos e 20 anos de contribuição , em dezembro vou dar entrada na aposentadoria por idade , com a reforma terei que fazer escolha : pensão ou aposentadoria ?

  16. olga maria paulo goneli says

    Tenho 57 anos 16 anos d contribuição posso aposentar continuo contribuindo me responde por favor Bjsss

  17. Magdalena Aguiar says

    Se eu sou casado,e a minha esposa já é aposentada,eu posso mi aposentar??

  18. Eleuza Maria de jesus says

    Tenho 55 anos eu morava na roca a 10 moro na cidade eu nunca tivi carteira assinada como faço pra aposentar

  19. Andrea says

    Será que ninguém tá vendo que isso não é um diálogo ou tira dúvidas e sim uma matéria? Liguem 145. Vão numa agência do inss. Procurem um advogado. Sei lá. Dá agonia ver tanta gente perguntando. Vendo que não tem resposta.

  20. Flavio de souza says

    Ola ao pessoal do trabalhou.com minha esposa tem 60 anos sempre cuidou da sua mãe que era doente nunca teve carteira assinada gostaria de saber se ela pode se aposentar por idade mesmo sem ter contribuido com a previdência desde já agradeço.

  21. antonio marcondes gouveia de carvalho says

    Tenho 60 anos. 28 anos de contribuição. Posso requerer aposentadoria integral ou proporcional no momento?

  22. frederico says

    oi vou fazer 60 anos agora em 16 de outubro. tenho 26 anos a 11 meses de contribuiçáo. com a nova regra posso me aposentar?

  23. Luciano A lael says

    Tenho 30anos de contribuição e tenho 50de idade quando posso me aposentar?


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