Mudanças nas Regras de Aposentadoria 2016
Confira aqui o que muda na aposentadoria com a Medida Provisória Nº 676/2015.
No dia 18/06 foi publicado no Diário Oficial da União a Medida Provisória n°676/2015. Com a vigência da mesma, as regras para a concessão dos benefícios provenientes da Previdência Social foram alteradas.
A partir da data apontada, a liberação da aposentadoria por tempo de contribuição estará submetida ao que foi de chamado de “Regra 85/95.
Com isso, o cálculo do tempo mudou. Agora, o mesmo ao ser feito levará em consideração a quantidade de pontos sobre a idade e o tempo de contribuição do segurado. Sendo assim, ao atingir a quantidade de pontos necessários o segurado terá a garantia do recebimento do benefício integral sem que para isso seja aplicado o chamado fator previdenciário.
Por meio desse esquema de progressividade será possível o ajustamento dos pontos para que a aposentadoria ou a concessão da mesma acompanhe as expectativas de sobrevida dos brasileiros.
Para compreendermos melhor, até o mês de dezembro de 2016, os segurados que forem se aposentar por tempo de contribuição sem a aplicação do fator, terão que somar 95 pontos para homens e 85 pontos para mulheres. Em 2017, passando a usar o fator previdenciário, a soma do tempo de contribuição e da idade terá que ser correspondente a 96 pontos para homens e 86 para mulher.
Como a escala chega ao seu limite em 2022. Nesse período a soma dos homens precisa chegar a 100 pontos e das mulheres a 90 pontos. Vejamos esses aspectos abaixo:
- Até dez/2016 – Mulher: 85
- Até dez/2016 – Homem: 95
- Jan/2017 a dez/18 – Mulher: 86
- Jan /2017 a dez/18 – Homem: 96
- Jan /2019 a dez/19 – Mulher: 87
- Jan /2019 a dez/19 – Homem: 97
- Jan /2020 a dez/20 – Mulher: 88
- Jan /2020 a dez/20 – Homem: 98
- Jan /2021 a dez/21 – Mulher: 89
- Jan /2021 a dez/21 – Homem: 99
- Jan /2022 em diante – Mulher: 90
- Jan /2022 em diante – Homem: 100
O principal motivo atribuído para essa mudança foi a necessidade de prover meios para que seja possível garantir uma Previdência sustentável e que tenha contas em harmonia no futuro. Com isso, se torna possível garantir aos trabalhadores atuais bem como a posteridade a não apenas ter direito ao benefício, mas também, ter a garantia de que a Previdência terá como pagar.
É importante observar que não houve mudança no tempo mínimo de contribuição. As mulheres continuam tendo que contribuir no mínimo por 30 anos e os homens por 35, no mínimo.

Por Denisson Soares