No dia 18/06 foi publicado no Diário Oficial da União a Medida Provisória n°676/2015. Com a vigência da mesma, as regras para a concessão dos benefícios provenientes da Previdência Social foram alteradas.
A partir da data apontada, a liberação da aposentadoria por tempo de contribuição estará submetida ao que foi de chamado de “Regra 85/95.
Com isso, o cálculo do tempo mudou. Agora, o mesmo ao ser feito levará em consideração a quantidade de pontos sobre a idade e o tempo de contribuição do segurado. Sendo assim, ao atingir a quantidade de pontos necessários o segurado terá a garantia do recebimento do benefício integral sem que para isso seja aplicado o chamado fator previdenciário.
Por meio desse esquema de progressividade será possível o ajustamento dos pontos para que a aposentadoria ou a concessão da mesma acompanhe as expectativas de sobrevida dos brasileiros.
Para compreendermos melhor, até o mês de dezembro de 2016, os segurados que forem se aposentar por tempo de contribuição sem a aplicação do fator, terão que somar 95 pontos para homens e 85 pontos para mulheres. Em 2017, passando a usar o fator previdenciário, a soma do tempo de contribuição e da idade terá que ser correspondente a 96 pontos para homens e 86 para mulher.
Como a escala chega ao seu limite em 2022. Nesse período a soma dos homens precisa chegar a 100 pontos e das mulheres a 90 pontos. Vejamos esses aspectos abaixo:
O principal motivo atribuído para essa mudança foi a necessidade de prover meios para que seja possível garantir uma Previdência sustentável e que tenha contas em harmonia no futuro. Com isso, se torna possível garantir aos trabalhadores atuais bem como a posteridade a não apenas ter direito ao benefício, mas também, ter a garantia de que a Previdência terá como pagar.
É importante observar que não houve mudança no tempo mínimo de contribuição. As mulheres continuam tendo que contribuir no mínimo por 30 anos e os homens por 35, no mínimo.
Por Denisson Soares
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c/32e nove mes de contribuicao e depois de dois avc tenho direito me aposentar propocional
jose mutz
Outubro do ano que vem entro na regra dos 95 vou ter direito
De acordo com essa nova proposta NINGUÉM que trabalha nesse país terá direito a aposentadoria. Esse direito agora é apenas para políticos.
Tenho anos e8 meses e 29 de contribuição. Será que aposento?
Tenho 59 anos e 8 meses. 29 anos de contribuição. Será que posso dar entrada na minha aposentadoria?