Projeto pode Liberar Mulher do Trabalho no Período de Menstruação
Projeto de Lei ainda será votado no Congresso e garante para mulheres três dias de folga por mês durante o período menstrual.
Algumas mulheres sentem um grande desconforto no período menstrual, isso devido à cólica menstrual, que é uma dor forte e que da espontaneamente dependendo da densidade pode causar náuseas e dor de cabeça. Com esses sintomas a mulher fica indisposta e acaba tendo pouco rendimento, seja nos seus compromissos pessoais ou no próprio trabalho.
É pensando nessa situação, que tramita na Câmara de Deputados o Projeto de Lei 6784/76, do Deputado Carlos Bezerra (PMDB), que dispõe sobre o afastamento da mulher durante o período menstrual. O projeto foi acrescentado na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) Decreto-lei nº5. 452 1ª de maio de 1943.
O Projeto de Lei 6784/76 prevê que a empregada poderá se afastar do emprego por até 03 dias ao mês, durante seu período menstrual, as horas não trabalhadas podem ser restituídas.
Segundo justificativa do Deputado Carlos Bezerra, uma Empresa Britânica situada em Bristol, no Reino Unido, adota esse método com suas funcionárias, uma licença no período menstrual sendo esse intervalo de dias remunerado, a opção é que a empregada pode trabalhar de casa, algo comum hoje com a alta dos trabalhos Home-office.
Segundo o Deputado Carlos Bezerra, a licença para o período menstrual tem fundamentos científicos defendidos por médicos, devido aos sintomas sofridos pelo corpo da mulher durante a menstruação.
Com base num estudo feito pela empresa Medlnsight, localizada no Rio de Janeiro, o estudo intitulado Dismenorreia & Absenteísmo no Brasil destaca que 75% das mulheres sofrem de dismenorreia, que é a dor aguda e espaçada causada pela cólica menstrual, podendo ela ser primária ou secundária. A dismenorreia primaria ocorre no ciclo menstrual e pode ser considerada normal, na dismenorreia secundária ocorre o aumento da produção de uma substância chamada prostaglandinas, fazendo com que o útero se contraia causando o desconforto.
Conforme a proposta do Projeto de Lei 6784/76, o empregador não teria prejuízo, pois as horas seriam compensadas, já que os dias seriam poucos, apenas no intervalo de 03 dias, período esse onde a mulher está menos produtiva. Ao retorno das atividades a mulher estaria mais disposta, trazendo assim resultado positivo para empresa. Com isso, o Projeto de Lei prevê benefícios para ambas às partes, empregador e empregada.

Gisele Alves de Brito


