Lei da Gorjeta – O Que Muda nos Bares, Restaurantes e Hotéis

Saiba aqui o que muda no comércio com a nova Lei da Gorjeta.

A Lei nº 13.419/2017, conhecida como a Lei da Gorjeta, sancionada sem vetos em março pelo presidente Michel Temer, disciplina a divisão da taxa de serviço dos gastos em motéis, bares, hotéis e restaurantes, entre os funcionários. Desse modo, a gorjeta, seja ela cobrada pelo estabelecimento ou ofertada de modo espontâneo por parte do cliente, não é mais uma verba própria dos empregadores.

Com essa regulamentação, o valor vai compor parte da remuneração do empregado e será contabilizado para fins de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Os critérios para rateio serão estabelecidos em acordo ou convenção coletiva de trabalho. Desse modo, o percentual recebido com essa cobrança extra será anotado na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).

Os bares, restaurantes, hotéis e lugares semelhantes deverão lançar o valor da gorjeta na nota fiscal. Assim, essa cota poder ser parcialmente retida para cobrir despesas trabalhistas, sociais e previdenciárias. Aquelas empresas optantes pelo Simples podem ter restituição de até 20%, as demais até 33%.

Os clientes devem ficar tranquilos, pois não haverá cobrança além daquela que já é realizada pelos estabelecimentos. Ao consumidor, o pagamento da gorjeta não é obrigatório. Caso opte por pagar a contribuição aos garçons, deverá fazer com a mesma forma de pagamento que o restante da conta, seja em cartão de crédito ou em espécie, por exemplo.

Uma comissão será criada para realizar a fiscalização dessa lei e acompanhar o recolhimento e distribuição dessa gratificação. Apenas empresas com mais de 60 funcionários passarão pela inspeção. Os representantes da comissão será eleitos em assembléia geral. Nas empresas de menor proporção, a fiscalização também será efetuada, mas a responsabilidade será dos sindicatos das categorias.

O objetivo dessa lei é regulamentar melhor o rateio, favorecendo ainda mais a classe trabalhadora. Muitas são as ações trabalhistas que reclamam sobre verbas rescisórias contemplarem um valor mais justo referente a essa gratificação. Esse pleito foi bastante solicitado por instituições como Federação Nacional de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares (FNHRBS), Conselho Empresarial de Turismo e Hospitalidade (CETUR), Associação Brasileira de Bares e Restaurante (ABRASEL) e Confederação Nacional de Comércio, Bens, Serviços e Turismo (CNC).

Melisse V.

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Ver Comentários

  • Com isso vemos que o governo está realmente fazendo parte do processo correto, que é deixando o processo ligado á contribuição devida. Mas como todo processo deve ser auditado e ter retorno para o devido fim, sabemos que isso é mais um que vai ter arrecadação sem retorno justo para a população.... Nunca vi tanto programa para não funcionar, quem tem uma visão aqui de fora do nosso governo e conjunto politico, dar até pra imaginar que nenhum deles quer o progresso desse Pais

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