Foi anunciado pelo Governo Federal que o lucro oriundo do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) de 2016 será dividido. A nova medida faz parte da mesma Medida Provisória 763/2016, que autorizou o saque do FGTS em contas inativas.
Embora os dados oficiais ainda não tenham sido divulgados, estima-se que o lucro líquido do fundo seja por cerca de R$15 bilhões. Portanto, metade desta quantia, ou seja, em torno de R$7,5 bilhões será distribuído. Segundo o Ministério do Trabalho, a quantia será creditada em contas que estejam inativas ou ativas até o dia de 31 de dezembro de 2016. Se o trabalhador já possuir algum dinheiro creditado em seu fundo devido ao seu emprego, o lucro distribuído será somado com o montante que já está guardado.
Porém, apesar de o valor constituir crédito para o trabalhador, ele não poderá ser sacado da mesma forma que ocorreu o saque do FGTS ultimamente. Apenas poderão sacá-los imediatamente aquelas que cumprirem os requisitos, tais como: demissão sem justa causa, doença ou aposentadoria. No extrato do FGTS, esse crédito estará descrito como “distribuição de lucro”.
Com a distribuição, o Governo Federal tem expectativas de que dividindo o fundo com os trabalhadores, a remuneração relativa ao FGTS se aproxime da remuneração da poupança.
Poderá retirar essa quantia os trabalhadores que possuírem contas inativas ou ativas, sendo requisito que essas contas tenham tido saldo até o dia 31 de dezembro de 2016. Para informações mais detalhadas, é possível consultar o saldo no site do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
Diferentemente da medida passada, os saldos não poderão ser retirados automaticamente. Para que se possa retirá-lo é necessário que o trabalhador esteja aposentado, com doenças graves ou para compra de casa própria. É importante ressaltar que nas contas inativas, o dinheiro constará como um saldo residual, uma vez que os saques nelas só poderão ocorrer até o dia 31 de julho deste ano.
Portanto, fique atento para os requisitos e, caso você se enquadre neles, procure mais informações no site oficial do FGTS a respeito das quantias que poderá receber.
Isabela Palazzo
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Quem foi demitido sem justa causa antes do dia 31/12/2016 também tem direito de receber ?
Quem foi demitido sem justa causa antes do dia 31/12/2016 também tem direito de receber ?
me aposentei em 01/2011, como exige a lei, saquei o saldo do meu fgts naquela oportunidade., entretanto,
continuo trabalhando até hoje com vinculo empregatício CLT e mensalmente é recolhido os 8% do fgts correspondente ao meu vencimento, mas como não pode ficar em conta especifica o valor recolhido incorpora o saldo para fins rescisórios e é repassado pra uma conta poupança na mesma instituição. neste caso faço jus a participação dos lucros do fgts?
Queria saber se a notícia é verídica pois fui no banco da Caixa atendente informou que valor do lucro foi creditado mais não ia ser levantado o saque