Pagamento dos Lucros do FGTS – Quem tem Direito ao Dinheiro

Saiba aqui quem tem direito ao pagamento dos Lucros do FGTS.

Foi anunciado pelo Governo Federal que o lucro oriundo do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) de 2016 será dividido. A nova medida faz parte da mesma Medida Provisória 763/2016, que autorizou o saque do FGTS em contas inativas.

Embora os dados oficiais ainda não tenham sido divulgados, estima-se que o lucro líquido do fundo seja por cerca de R$15 bilhões. Portanto, metade desta quantia, ou seja, em torno de R$7,5 bilhões será distribuído. Segundo o Ministério do Trabalho, a quantia será creditada em contas que estejam inativas ou ativas até o dia de 31 de dezembro de 2016. Se o trabalhador já possuir algum dinheiro creditado em seu fundo devido ao seu emprego, o lucro distribuído será somado com o montante que já está guardado.

Porém, apesar de o valor constituir crédito para o trabalhador, ele não poderá ser sacado da mesma forma que ocorreu o saque do FGTS ultimamente. Apenas poderão sacá-los imediatamente aquelas que cumprirem os requisitos, tais como: demissão sem justa causa, doença ou aposentadoria. No extrato do FGTS, esse crédito estará descrito como “distribuição de lucro”.

Com a distribuição, o Governo Federal tem expectativas de que dividindo o fundo com os trabalhadores, a remuneração relativa ao FGTS se aproxime da remuneração da poupança.

Quem poderá receber o dinheiro relativo aos lucros do FGTS?

Poderá retirar essa quantia os trabalhadores que possuírem contas inativas ou ativas, sendo requisito que essas contas tenham tido saldo até o dia 31 de dezembro de 2016. Para informações mais detalhadas, é possível consultar o saldo no site do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.

Quando sacar a quantia?

Diferentemente da medida passada, os saldos não poderão ser retirados automaticamente. Para que se possa retirá-lo é necessário que o trabalhador esteja aposentado, com doenças graves ou para compra de casa própria. É importante ressaltar que nas contas inativas, o dinheiro constará como um saldo residual, uma vez que os saques nelas só poderão ocorrer até o dia 31 de julho deste ano.

Portanto, fique atento para os requisitos e, caso você se enquadre neles, procure mais informações no site oficial do FGTS a respeito das quantias que poderá receber.

Isabela Palazzo

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Ver Comentários

  • Quem foi demitido sem justa causa antes do dia 31/12/2016 também tem direito de receber ?

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  • Quem foi demitido sem justa causa antes do dia 31/12/2016 também tem direito de receber ?

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  • me aposentei em 01/2011, como exige a lei, saquei o saldo do meu fgts naquela oportunidade., entretanto,
    continuo trabalhando até hoje com vinculo empregatício CLT e mensalmente é recolhido os 8% do fgts correspondente ao meu vencimento, mas como não pode ficar em conta especifica o valor recolhido incorpora o saldo para fins rescisórios e é repassado pra uma conta poupança na mesma instituição. neste caso faço jus a participação dos lucros do fgts?

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  • Queria saber se a notícia é verídica pois fui no banco da Caixa atendente informou que valor do lucro foi creditado mais não ia ser levantado o saque

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