A lei que regulamenta o banco de horas no Brasil é a Lei 9.601/98, o artigo que regulamenta a jornada de trabalho é o Art.58, destacando que a duração de trabalho, para o empregado em atividade privada, não poderá ser superior há 08h diárias, desde que não seja acertado outro limite. Porém, nem sempre é possível obedecer a esse limite de horas, devido à demanda de serviço, sendo necessário ultrapassar as oitos horas de trabalho, a mesma lei destaca que a duração do trabalho pode conter horas suplementares, porém, não poder ultrapassar o tempo máximo que são duas horas, sendo assim o trabalhador poderá realizar dez horas diária de trabalho, necessário haver acordo entre as partes escrito em contrato. Fundamentado pelo Art.7º , da CF/88, o trabalhador deverá receber hora extra, no mínimo a metade do valor da remuneração da hora de trabalho.
Ao todo, são trabalhadas 44 horas, sendo dividas de segunda-feira a sexta-feira 8 horas de trabalho e aos sábados 4 horas, no domingo é obrigatório o descanso. Com isso, ao todo são trabalhados seis dias da semana, deve-se dividir as 44 horas por seis dias (44h/6 = 7h20min). Portando, nos seis dias de trabalho, sendo de segunda a sábado, são trabalhadas 7h20min por dia.
O cálculo para saber quanto receberá por hora extra trabalhada é necessário o empregado saber os seguintes pontos: O seu salário mensal (por exemplo: R$950,00 de sálario base); em seguida saber o número de horas trabalhas no mês (44 horas por semana x o total de 5 semanas por mês = 220 horas mensais). Após é necessário dividir o salário pela horas trabalhadas (R$ 950,00 / 220 hrs = R$ 4,32 reais), esse é o valor da hora trabalhada.
O próximo passo é saber o número de horas extras trabalhadas, vamos pegar o exemplo de oito horas extras trabalhadas, sendo assim para saber o valor que irá receber pelas horas extras deverá fazer o seguinte cálculo, lembrando que é necessário multiplicar por dois (exemplo: 8 x 4,32 x 2 = R$ 69,12). Naquele mês somando as horas extras trabalhadas, o empregado receberá o equivalente há R$ 1.019,12 no mês. Lembrando que o empregado não é obrigado a fazer horas extras, porém, a jornada de trabalho poderá ser aumentada, não podendo exceder as duas horas previstas, mediante contrato, o limite de trabalho por dia é de 10 horas (8 h + 2h).
Gisele Alves de Brito
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Forma correta de calcular as horas extras.
Salário 950,00 / 220 = R$ 4,32 reais
R$ 4,32 + 50% (adicional) = R$ 6,48 (valor hora extra)
R$ 6,48 X 8 horas extras = R$ 51,84 reais