Dilma sanciona Novas Regras para Aposentadoria
Medida Provisória 676/2015 foi transformada na Lei 18.183 e já está em vigor.
Após ser sancionada pela presidente Dilma Rousseff, a nova regra para a aposentadoria dos trabalhadores brasileiros foi publicada hoje no Diário Oficial da União e já está em vigor.
A Medida Provisória 676/2015, que foi transformada na Lei 13.183, é uma forma de extinguir o Fator Previdenciário, que antes prejudicava financeiramente os brasileiros que se aposentavam precocemente.
A regra usada agora para se calcular os pedidos de aposentadoria é a Regra 85/95, que na prática significa que para uma mulher se aposentar, ela precisa ter contribuído por 30 anos (no mínimo) para a Previdência Social e ter 55 anos de idade, o que dá os 85 da regra. Já para que um homem possa se aposentar, precisa contribuir para a previdência por 35 anos (no mínimo) e ter 60 anos de idade, o que representa os 95 da fórmula. Lembrando que nos dois casos a idade para a aposentadoria pode ser inferior, desde que seja respeitado e comprovado o tempo mínimo de contribuição.
Um ponto polêmico desta nova Lei 13.183 é a progressividade, que causará variações no cálculo de novas aposentadorias, já que passa a ser levada em consideração a perspectiva de vida dos cidadãos brasileiros. Isso que dizer que a partir do ano de 2018 e indo até o ano de 2026, a cada dois anos será acrescido um ano na idade para aposentadoria e a regra passa dos atuais 85/95 para 90/100.
Simplificando um pouco este novo cálculo: Em 2018, para uma mulher se aposentar, a soma do seu tempo de contribuição e da sua idade vai passar para 86 (aumento de um ponto) e a mesma conta para os homens, onde a soma do tempo de contribuição mais sua idade passa a ser de 96. Passando-se 2 anos e chegando à 2020, o cálculo da fórmula para a aposentadoria para as mulheres será de 87 e para os homens de 97. E assim sucessivamente até 2026, quando a fórmula chega aos 90/100, que determina a Lei sancionada pela presidente da república. Um detalhe importante a ser observado é que o tempo de contribuição a partir de 2018 não muda, continuam os 30 anos para as mulheres e 35 anos para os homens, o que vai aumentar é apenas em um ano a idade para o cálculo.
Algumas emendas parlamentares incluídas na lei pela Câmara dos Deputados foram vetadas pela presidente e entre os vetos está a questão da desaposentação, que seria um novo cálculo para a atualização do benefício daqueles aposentados que continuam trabalhando e contribuindo para a Previdência Social por pelo menos mais cinco anos.
Para justificar este veto, a presidente declarou que o dispositivo da desaposentação poderia acarretar no acúmulo da aposentadoria com mais outros benefícios da previdência por um mesmo cidadão sem razão ou motivo e que esta prática contradiz com um dos pilares de sustentação do sistema previdenciário do país.
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André F.C.


