Desde outubro de 2015, todos os trabalhadores domésticos passaram a ter direito aos mesmos benefícios dos trabalhadores comuns, inclusive o recolhimento do INSS, de acordo com a lei nº 150 de 1º de junho de 2015.
O Simples Doméstico foi idealizado como uma forma de desfazer uma injustiça de séculos, onde uma legião de trabalhadores simplesmente inexistiam do ponto de vista previdenciário e, de certa forma, legal.
Era um batalhão de motoristas, funcionárias do lar, auxiliares, babás e demais profissionais, que eram alijados de um sistema previdenciário que contemplava apenas os trabalhadores formais, mas que agora, a partir de um simples cadastro no Simples Doméstico, poderão enquadrar-se no mesmo sistema dos demais trabalhadores.
De acordo com as novas regras previdenciárias, todo trabalhador doméstico que realize funções exclusivamente numa residência (não comercial), não inferior a duas vezes por semana, terá direito ao cadastro no Simples Doméstico, que lhe dará direito ao FGTS, 13º, férias integrais ou proporcionais, INSS, multa em caso de demissão sem justa causa, seguro acidente, recolhimento do Imposto de Renda (para quem receba acima de R$ 1.903,98) e demais benefícios que até então eram-lhes completamente indevidos.
Com base na Emenda Constitucional nº 72, em vigor desde 2013, todos os profissionais domésticos agora devem ter suas carteiras assinadas, o INSS recolhido e os demais benefícios previdenciários, sob pena de multa de 0,33% ao dia para os empregadores que não cumprirem a lei.
No entanto, ainda não são poucas as dúvidas sobre como efetuar o cadastro no Simples Doméstico. E afim de dirimir quaisquer resquício de dúvidas a respeito, segue um passo a passo de como efetivar o cadastro:
PARA O EMPREGADOR
PARA O EMPREGADO
Obs.Lembrando que, caso o empregador já estivesse realizando o pagamento de determinados benefícios ao seu empregado antes de setembro de 2015, só precisará comunicar o fato à Receita Federal, para que estes sejam devidamente incorporados ao novo cadastro do funcionário.
Lembrando também que essas contribuições não podem ser retroativas; contando somente a partir de setembro de 2015.
Vivaldo Pereira da Silva
Para fornecer as melhores experiências, usamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou acessar informações do dispositivo. Não consentir ou retirar o consentimento pode afetar negativamente certos recursos e funções.
Política de Cookies
Ver Comentários
he uma empresa que eu gostaria muito de trabalhar ha empresa de nome